terça-feira, 13 de Outubro de 2009
Conservatória do Registo Civil de Lisboa - Fusão e extinção das 11 existentes
Objecto
A Portaria n.º 1180/2009, de 7 de Outubro, cria a Conservatória do Registo Civil de Lisboa, de 1.ª classe, por efeitos de fusão das seguintes conservatórias:
(…)
Artigo 5.º
Sucessão
1 — A Conservatória do Registo Civil de Lisboa sucede nas competências das 1.ª à 11.ª Conservatórias do Registo Civil de Lisboa.
(…)
4 — Todas as referências legais feitas às 1.ª a 11.ª Conservatórias do Registo Civil de Lisboa consideram-se feitas à Conservatória do Registo Civil de Lisboa.
terça-feira, 6 de Outubro de 2009
Nem tudo é mau, nem tudo nos envergonha
«Cáritas vai dar vales de refeição a quem enfrenta “pobreza envergonhada”
Há algo estranho nesta notícia. Afinal para que servem o salário mínimo, o rendimento mínimo, o subsídio de desemprego, a assistência social do Estado central e os serviços sociais das câmara municipais? Fica a sensação de que o Estado Social serve para dar emprego aos burocratas e subsídios a quem deles não precisa. A Cáritas que trate da pobreza.»
«Segurança vs Liberdade», por Carlos Loureiro
Assunto a seguir com preocupação.
Nada de novo neste ocidental canto...
Também aqui, uma análise cuidada à segurança informática do Citius pelo Senhor Juiz de Círculo Dr. Jorge Langweg.
segunda-feira, 5 de Outubro de 2009
Portugal mais corrupto
Justiça, oportunidade e gestão da informação
Mas este falhanço da nossa justiça que nos ensarilha a vida, afugenta os investimentos estrangeiros – alguém quer investir num país onde andará dez anos em tribunal pela coisa mais banal? – começa a comprometer a transparência da política e a legitimar as mais variadas e provavelmente injustas suspeições quer sobre as pessoas quer sobre as instituições. Alguém consegue, por exemplo, explicar a oportunidade de escassas horas após Paulo Portas se ter tornado indispensável a um futuro Governo se terem processado importantes diligências de investigação do processo de aquisição de submarinos? E como entender que essas diligências tenham sido previamente anunciadas aos jornalistas? O pior de tudo é que nada disto espanta nem indigna. Tornou-se banal.» Helena Lopes, PÚBLICO
Vi, na Televisão, um dos responsáveis da empresa Man Ferrostaal, Horst Weretecki, surpreso, manifestar a sua indignação pelo facto de ter tido conhecimento de que era um dos acusados através da comunicação social e não mediante notificação pelo MP. Tem razão. Como escreveu a articulista: O pior de tudo é que nada disto espanta nem indigna. Tornou-se banal.
sexta-feira, 25 de Setembro de 2009
Eleições, programas eleitorais e advogados
Trata-se, de facto, de um tema com muito para dizer, desde logo quanto ao aspecto curioso das promessas que todos, candidatos e eleitores, sabem perfeitamente ser impossíveis de cumprir. Era o caso, p.e., da dos 150.000 novos empregos nas últimas eleições - não acredito que alguém acreditasse seriamente no cumprimento de tal promessa, até porque a criação de empregos nem sequer depende do Governo.
Há, porém, um aspecto que poucos referem mas que igualmente nos devia fazer reflectir, maduramente: -Trata-se do cumprimento de certas promessas.
Habitualmente os eleitores não lhes prestam atenção, ou porque não se apercebem dos respectivos perigos ou porque lhes dão o devido desconto atribuindo-as a mera demagogia: afinal os programas não servem para nada...
Não é bem assim.
Nas eleições passadas o P.S. prometeu a criação do C.U.C. (e prometeu, também, descriminalizar o aborto, e acabou por ir muito mais longe, legalizando-o e subsidiando-o). Ora, neste caso o Governo cumpriu. O C.U.C. foi criado e ele aí está como um dos mais perigosos instrumentos de controlo dos cidadãos ao serviço do poder central.
Desta feita, como noutros anos, o teor dos programas dos vários partidos para a área da Justiça é confrangedor pela sua pobreza e vacuidade. Alguns tópicos são irrealizáveis ou francamente prejudiciais (cfr. o programa do PSD). Tenhamo-los na conta das promessas que não servem para nada...
Sucede que para os advogados e seus familiares há, num dos programas eleitorais em sufrágio, uma promessa muito perigosa, francamente injusta e que constituirá uma verdadeira expropriação não indemnizável (ou nas palavras da extrema esquerda uma nacionalização), que certamente se realizará se o partido proponente ganhar e alcançar condições de governabilidade:
- Trata-se da proposta do PS de «g) Concluir o processo de integração das caixas de previdência no sistema único de Segurança Social, reforçando a unidade e a garantia atempada dos direitos dos seus beneficiários;» (cfr. http://www.ps.pt/media/Programa_de_Governo_do_PS.pdf)
Esta promessa significa, singelamente, que o PS se prepara para confiscar a CPAS - Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.
Está sob o risco de rapina o dinheiro que ao longo dos anos foi sendo descontado e cautelosamente gerido pelos advogados e solicitadores e que se arrisca agora a perder-se no buraco sem fundo da Segurança Social.
As n/ reformas futuras ficam comprometidas. Salientando que se trata do nosso dinheiro, não subsidiado mas bem gerido, basta referir que enquanto a CPAS paga 100% da reforma a Segurança Social paga apenas 80%.
Destas promessas que verdadeiramente são ameaças julgo eu que há que fugir. Dizendo-lhes, desde já, através do voto, um rotundo não!
sexta-feira, 11 de Setembro de 2009
Livro para download gratuito (não é pirataria)
Mas trata-se de um sucesso editorial: 10.420 exemplares gratuitos do livro descarregados (downloads) em nove dias de publicação, dos quais 1.499 exemplares foram descarregados nas primeiras 23 horas.
Com a honrosa excepção de Helena Matos, no Público, ainda ninguém mais aludiu ao livro na generalidade dos media.
Para além das dificuldades de publicação, o silêncio dos principais meios de órgãos de comunicação social relativamente ao livro é ensurdecedor e revela a situação de asfixia democrática em que Portugal se encontra.
Nota: Embora o livro possa ser descarregado gratuitamente, a obra não está sob o regime creative commons mas protegida de acordo e nos termos da legislação de protecção dos Direitos de Autor.
quinta-feira, 10 de Setembro de 2009
terça-feira, 1 de Setembro de 2009
Support Scotland
Escreveu ele, precisamente, o que eu queria e tinha mesmo que escrever, principalmente depois de ver primarismos destes: http://www.boycottscotland.com/ .
Subscrevendo, reproduzo-o, pois, com a devida vénia:
«Da essência das coisas
quarta-feira, 29 de Julho de 2009
da inveja... (Justiça minada e afogada)
Poupou-me trabalho e deixou-me invejoso, pela mestria.
Antes de, noutra altura, retomar o tema, cito-o, com a devida vénia:
«Justiça minada e afogada
O estado da Justiça gera grave preocupação em todos os diagnósticos da situação portuguesa. Esses diagnósticos têm razão mas, em geral, falham o alvo.
A censura começa por ser mais severa que a realidade. Os nossos tribunais não são suspeitos de corrupção, displicência ou enviezamento. Apenas lentidão. Não temos uma justiça distorcida, mas demorada. Esse atraso é muito nocivo, mas não devastador. Além disso muitas críticas provêm de alguns processos mediáticos que correram muito mal. Mas os casos que interessam os jornais não retractam fielmente o conjunto judiciário. Como de costume, as queixas e lamentos lusos ultrapassam as falhas reais.
Apesar disso há fortes razões de preocupação, mas por motivos diferentes dos geralmente invocados. Pode falar-se de ineficiência nos procedimentos, interferências políticas e bloqueios corporativos, mas todas essas explicações não só são demasiado fracas para justificar a situação, mas existiam já em épocas passadas sem as falhas actuais. O problema está noutro lado como o revelam factos curiosos.
É frequente um tribunal recém-inaugurado fechar as portas por inundação de processos. A sociedade abusa do mecanismo judicial e conflitos antes resolúveis em família ou por conversas acabam na barra. Sinal equivalente vem da usurpa-ção dos media, blogs e discussões de café, que assumem poderes de juiz. A opinião pública habituou-se a condenar displicentemente e sem apelo, com base em análises vagas, testemunhos parciais, deliberação apressada.
A Justiça é o sector mais ligado ao estado da civilização, à atitude social básica. Por aí passam as patologias de uma época, revelam-se os desequilíbrios e clivagens da personalidade colectiva. É nos traços profundos da nossa identidade que devemos procurar as origens dos bloqueios. A sociedade está desconfiada, queixosa, quezilenta. Aí se encontra a causa real dos males. O atraso judicial é mero sintoma da depressão nacional.
Há muito que forças poderosas estão abertamente empenhadas em desmantelar as tradicionais colunas da moral nacional. Discursos políticos e desenhos animados, relatórios de peritos, revistas da moda e programas humorísticos desdenham da ética e propõem a transgressão sem vergonha. Em nome da liberdade, progresso e dinamismo atacam-se os valores que nos orientam há séculos. A religião é obsoleta, a família tacanha, a ética ridícula. Por interesses comerciais, fidelidades ideológicas ou simples divertimento mediático é costume hoje, não só desprezar a honestidade e seriedade, mas exaltar o atrevimento e a rebeldia. Não admira a crise na Justiça.
Os valores continuam respeitados na vida pessoal dos cidadãos e nos pronunciamentos oficiais, até porque é impossível viver sem eles. Mas isso passa-se à margem da cultura dominante, que recomenda arbitrariedade e atrevimento. Aí poucos princípios são sagrados, fora da ecologia, tabaco e trânsito. Pode dizer-se que os nossos antepassados eram mesquinhos e as suas regras abafadas, mas nós substituímo-las pela confusão, desmantelando as referências em nome da autonomia. Se ninguém sabe qual a Justiça que tem de seguir, é normal que a Justiça não funcione.
Pior ainda, quando a ética recua avança a lei. Subsistimos no meio de um indescritível matagal regulamentar, numa inimaginável profusão de decretos e portarias. Tudo é regulado ao pormenor e vigiado por multidão de fiscais e polícias que domina cada aspecto da vida. Não confiamos nos vizinhos e por isso amarramo-nos a todos com leis. Esta enxurrada legal revela a tolice e delírio de um sistema doente, mas não envergonha governantes e legisladores. Como pode a Justiça funcionar?
Há 1500 anos um bispo africano descreveu bem a atitude básica da nossa vida pública: "Os homens sem esperança, quanto menos preocupados estão com os seus pecados, tanto mais curiosos são sobre os pecados alheios. Não procuram corrigir, mas criticar. E, como não podem escusar-se a si mesmos, estão sempre prontos para acusar os outros." (S. Agostinho, Sermão 19, 2 CCL 41, 252). C»
quinta-feira, 2 de Julho de 2009
Mudança de paradigma
A partir de agora, as notificações dos Tribunais (em processo civil, laboral ou de família) dirigidas aos mandatários que assim o tenham «requerido» (entendendo-se como tal todos os que já tenham praticado, no processo em concreto, quaisquer actos através do Citius), passam a ser feitas apenas por via electrónica através da plataforma Citius (a menos que a Secretaria deva remeter documentos que só existam fisicamente no processo).
As notificações entre mandatários, nas mesmas condições, passam a ser válidas se efectuadas por via electrónica (através do Citius), sem necessidade de repetição por faxe ou correio, embora estes meios continuem a ser válidos.
De acordo com o entendimento de alguns, as notificações entre mandatários através de e-mail deixaram de ser possíveis desde a redacção do art.º 150º do CPC introduzida pelo Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24/8. Não convém, assim, notificar Colegas por e-mail (naqueles processos), seja para que endereço electrónico for.
Em suma, tornou-se obrigatório para qualquer advogado ou solicitador com actividade forense o acesso diário ao Citius (à área das notificações – embora apareça logo à entrada um pequeno aviso de existência de notificações não lidas) e o registo, v.g. através de um print screen de qualquer anomalia que impeça o acesso ao mesmo.
Até agora as notas de notificação não têm trazido o despacho que comunicam. Esperamos que essa falta esteja relacionada com o período experimental. A partir de agora, como já não o receberemos pelos CTT, sempre que tal suceda deveremos, naturalmente, suscitar a nulidade da notificação.
Confira Perguntas e Respostas
Este sistema é uma cópia daquele que já existia na plataforma usada pelo INPI. Entre eles existe, no entanto, uma pequena/grande diferença com significativa relevância prática: No sistema criado pelo INPI é enviada uma mensagem automática por correio electrónico que alerta o mandatário acerca da existência de uma nova notificação a consultar na àrea respectiva. Trata-se de um automatismo simples, sem custos e que muito facilita a vida dos utilizadores do sistema, tornando-o sistema mais seguro e amigável. Para quando, no Citius?
Veja o ofício circular n. 47 de 2009 com esclarecimentos úteis acerca desta matéria.
quarta-feira, 1 de Julho de 2009
segunda-feira, 29 de Junho de 2009
Processo de inventário
domingo, 28 de Junho de 2009
sexta-feira, 19 de Junho de 2009
Vale a pena recordar
Agindo concertada ou avulsamente,os membros de tais 'lobbies' têm grande influência sobre muitas tomadas de posição de quem-de-direito e sobre a formação da opinião pública.
Podem designadamente ajudar ao aparecimento de pretensos génios artísticos, 'heróis sociais' ou ídolos-de-pés-de-barro (como são muitos dos políticos de sucesso).
21.- Por definição, as interferências do género são discretas ou mesmo subliminares - e passam geralmente desapercebidas aos cidadãos influenciáveis.
Na verdade, quem é que, de manhã, ao acompanhar a torrada e o galão do dejejum com a leitura do 'Público', pondera que esse jornal tem dono - e que o editorialista Vicente Jorge Silva é capataz dos respectivos interesses (mesmo quando - agora instalado - escreve considerações que fazem lembrar os tempos remotos e diferentes em que foi considerado pelos situacionistas de então como um jovem rasca da 'geração de 60') ?
E quem perceberá que está a ser condicionado na formação da sua opinião, quando escuta na rádio uma análise ou critica - injustamente lisonjeira - da acção de um diplomata, do trabalho de um artista ou da capacidade de um político homossexual proferida por outro homossexual, se não souber que tal apreciação reporta afinal a solidariedade de pessoas da mesma minoria ?
22.- A acção de todos ou alguns desses 'lobbies' perpassa de facto os principais partidos - transversalmente.
E, por vezes, é no espírito-de-corpo ou jogo de conveniências dos respectivos protagonistas que se encontra explicação para surpreendentes convívios gastronómicos no 'Gambrinus' ou na província e para inesperados apoios ou solidariedades espúrias ocasionalmente detectáveis nos mais variados campos da nossa vida colectiva.»
terça-feira, 16 de Junho de 2009
sexta-feira, 12 de Junho de 2009
quinta-feira, 4 de Junho de 2009
Tiananmen - 20 anos

Há datas que consituem marcos históricos. O dia 4/6/1989, como o 29/5/1453, é uma delas.
Nesse dia, há precisamente 20 anos, ocorreu o Massacre de Tinanmen.
Na praça da Paz Celestial, em Pequim, ante a passividade e o comprometido silêncio do Ocidente, um número significativo e ainda hoje indeterminado de manifestantes pró-democracia e defensor dos direitos humanos foi chacinado. Os sobreviventes foram perseguidos e silenciados e hoje mesmo, qualquer referência ao facto é censurada (sintomaticamente, a entrada massacre de Tiananmen na Wikipédia desapareceu, sendo hoje substituída por um mais anódino Protesto na Praça da Paz Celestial - lamentável!).
Pode ler aqui, em inglês, um longo relato desses dias pelo jornalista Graham Earnshaw.
Pessoalmente e, julgo, para alguns da m/ geração - que viveu e cresceu no medo da guerrra fria, na memória viva da Shoá/Holocausto e das purgas estalinistas, que ainda assitiu à Revolução Cultural e ao pesadelo de Pol Pot, etc., etc., que vibrou, esperançada, com Lech Walesa e o Solidarnosc primeiro e com a onda reformista da Glasnost e da Perestroika de Gorbachev logo depois -, Tianamen foi A desilusão e o começo do cinismo.
Passados poucos meses, o mundo tentava redimir-se com um tímido apoio a Vaclav Havel e à Revolução de Veludo e, espantado, assistia à queda do Muro de Berlim e a esse portento de bom senso e de grandeza que foi a transição operada por Frederik de Klerk e Mandela na África do Sul, que todos desejámos sem verdadeiramente acreditar que fosse possível. Mas estas foram obras em que não tivemos mérito (para além de umas cantorias contra o Apartheid). O mundo assistiu, não se envolveu.
Ademais, as sementes estavam lançadas e já nunca nada mais seria o mesmo.
Em 20 anos a China renascia conjugando os extremos aparentemente mais antagónicos - o Comunismo mais feroz com o Capitalismo mais selvagem - fazendo assim o pleno das ideologias e das práticas mais criticadas no sec. XX, ante o quase silêncio comprometido e cúmplice do mundo, que foi assistindo, convivendo e aproveitando a escravatura, a exploração infantil, a destruição do ambiente, etc.
Assente em tais valores, a China tornou-se a potência do sec. XXI.
Fomos nós que a deixamos ser assim.
segunda-feira, 1 de Junho de 2009
Presunção de inocência: Dias Loureiro vs. José Sócrates
Campanha IV
«... o voto em branco - ou deliberadamente nulo - é, do meu ponto de vista, um voto que me merece a maior consideração. É de alguém que se deu ao trabalho de não ir à praia, que participa na democracia mas que não se revê nos partidos e nas pessoas que se apresentam a votos. O voto em branco é um voto de protesto contra essas pessoas e esses partidos, em concreto. Mas não é um voto contra a democracia ou contra os partidos, em geral, como é a abstenção. Infelizmente, o nosso sistema eleitoral não distingue as duas situações. (...) O voto em branco - não a abstenção- é um voto politicamente consciente e deveria estar parlamentarmente representado por ninguém.»
De facto, penso que a abstenção deveria ser interpretada como uma manifestaçao de desinteresse ou de radical discordância com o sistema.
Pelo contrário, o voto em branco é o de quem, aceitando o sistema, não reconhece qualquer proposta como válida. O voto nulo exprime indignação contra todas as propostas políticas em sufrágio. Deveria ser reconhecido significado político a estes dois sentidos de voto que são, ambos, expressões da democracia, de cidadãos democratas, que se preocupam.
Ainda bem que o Professor Campos e Cunha suscitou a questão. Pode ser que a ideia finalmente comece a fazer o seu caminho.
sexta-feira, 29 de Maio de 2009
Demografia
Para reflectir a sério:
quinta-feira, 28 de Maio de 2009
Mankind is no island
Low budget (40USD) Art: Tropfest NY* 2008 winner, "Mankind Is No Island" by Jason van Genderen
Sublime!
*P.S. Trata-se do mais importante festival de curtas metragens do mundo.
Campanha - III
No meio dos afazeres domésticos, dispus-me a ouvi-la, no telejornal da RTP2, onde foi entrevistada. Pasmei. As propostas que a Senhora Professora Doutora Manuel Magno apresentou (de que me dei conta, porque por momentos não prestei atenção ao programa), sem se rir, foram: O rápido desmantelamento das armas nucleares na Europa, a paridade dos tratamentos alternativos em relação aos medicamentos da medicina e uma restrição imposta aos médicos no sentido de lhes dificultar a prescrição de tratamentos químicos a crianças com hiperactividade.
Pelos vistos a pilhéria continua por aqueles lados.
Sendo o disparate livre, abundante (falo por mim) e, nestes casos, um direito inalianável, a razão deste postal não tem que ver com o conteúdo das propostas que, recordo aos mais distraídos, não são um simples exercício de opinião, de sonho ou de utopias, mas um programa político de uma candidatura formal ao Parlamento Europeu.
Tem, isso sim, que ver com o sistema de ensino superior deste país.
Ainda a remoer o espanto, passo os olhos por uma edição relativamente recente do semanário Sol, onde aparece a seguinte citação da pelos vistos MSC Josefina Rocha, a distinta professora de história que recentemente escandalizou o país: «Quem corrige os testes sou eu. Tu nem sabes no que te metestes» acrescentando «Eu tenho um mestrado». Não vou comentar o escândalo, que não me interessa particularmente e que nem sequer acompanhei na altura. Mesmo um sistema equilibrado - e não é manifestamente o caso do Ministério da Educação em Portugal - poderia, em milhares de pessoas, ter casos de pontual desiquilíbrio ou inadequação.
Nem sequer é o facto de um professor dar um (eventualmente fortuito) erro de Português que me leva a escrever estas linhas. Não seria eu a atirar-lhe a primeira pedra, até porque, provavelmente, a professora em causa teve o mesmo tipo de educação básica privilegiada que eu próprio tive nos anos 70. O problema não é o erro. O problema é o tipo de erro - básico - e a área científica da Senhora. Mestre Josefina Rocha não é engenheira como o actual Senhor presidente da Mota-Engil que, quando deputado, revelou representar fielmente, na A.R., o povo que o elegera (hadem ver, discursou um dia, enquanto ministro). Professora de História, supõe-se que será esta a sua área científica... Assim sendo pergunto-me: - mas para se licenciar e tirar o mestrado, a referida senhora não teve que ler e até que escrever bastante? Que raio de mestrados e de doutoramentos se fazem neste país?
terça-feira, 26 de Maio de 2009
Campanha - II
Indignação com as viagens de deputados brasileiros num caso idêntico ao que se passou por cá há alguns anos atrás.
Campanha - I
Bem ao contrário do que na m/ opinião deveria acontecer, as leis da república consagram-no e protegem-no. Deveriam proibi-lo.
A decisão que levará à escolha dos que elegeremos não deveria ser amadurecida, racional e informada? Então porque é que é tomada em ambiente de feira ou de claque de futebol? Não era já o tempo de abandonarmos a putativa democracia festiva, adoptando, apenas e só, uma singela mas exigente democracia?
Um programa político não é um sabonete. A avaliação daqueles que nos representaram não é um concurso de misses. O escrutinio do cidadão deveria ter-se formado ao longo do ciclo avaliando a prestação daqueles que elegeu. A opinião do eleitor deveria, por isso, ter-se formado com tempo, informação, espírito crítico e à luz da prestação de contas (única actividade de propaganda que deveria poder ser consentida no período pré-eleitoral).
Mas não, é ao contrário. As propostas eleitorais e os candidatos são impingidos em ambiente de euforia irracional.
Desde logo dá-se o caso de, em quase todo o mundo, os candidatos mentirem conscientemente aos eleitores. Em alguns países - v.g. o escândalo na Áustria -, quando a mentira é descoberta, surge um clamor de todo o tamanho e o mentiroso acaba por ficar em muitos maus lençois. Mas por cá não. Parece que um político é tanto mais competente quanto mais descaradamente mentiroso for. Mas desengane-se quem pense que este é um postal (só) contra os políticos. Não é. É um postal contra nós, eleitores. Os políticos cavalgam a onda e dão-nos aquilo que queremos ou consentimos. E nós queremos pouco e consentimos muito. Queremos, desde logo, promessas vãs. E consentimos a corrupção e o tráfico de influências.
Antes de uma campanha o candidato tem que fazer uma escolha: pela verdade ou pela mentira. Actualizamos assim, a contrario, o jogo infantil do verdade ou consequência.
É triste dizê-lo, mas o que a experiência nos diz é que, se quer ganhar, o político tem que mentir. Basta ver as últimas eleições legislativas, que o PS ganhou principalmente à custa de promessas de que tinha plena consciência que não iria cumprir. Mas o pior de tudo é que, em boa parte dos casos, a mentira nem se destina a convencer o eleitor da bondade ou veracidade da medida prometida, mas apenas a convencê-lo a escolher o respectivo proponente. É que dá-se o caso estranho e incompreensível de estarmos perante um jogo do género - eu sei que tu sabes que eu sei - i.e., o cidadão sabe, o mais das vezes, que o político está a mentir. O político sabe que o cidadão não ignora que a sua proposta é mentirosa. Mas sabe, também, que o cidadão quer ouvi-la, quer, sei lá, inebriar-se e acalentar um sonho temporário (só dura o tempo de uma campanha), quer, em suma, que ela seja feita, sob pena de não o eleger. E quer, também, depois de depositar o seu voto na urna, alcandorar-se a uma inexistente superioridade moral sobre os políticos, chamando-lhes tudo o que lhe vem à cabeça (o que muitas vezes é perfeitamente verdade). Sucede que o político não é pior do que o cidadão que o elegeu. Não passa da sua escolha e limita-se a jogar o seu jogo. Pelos políticos que temos vemos o povo que somos. Eu tenho vergonha.
Para além disto, as campanhas eleitorais são, por excelência, o período do insulto. Ontem, à falta de outros argumentos, o candidato do P.S. chamava aos seus opositores do PSD e CDS/PP aquilo que o seu espírito de comunista convertido ainda considera ser um insulto: «Direita reaccionária» (ainda não percebeu que a revolução está morta e enterrada e que a reacção a este statu quo é, de facto, a única saída). Mas, e o que é grave, por que nos toma por estúpidos, entreteve-se a dizer, por mais de uma vez, como ouvi na TSF, algo como mais ou menos isto: Se nós fossemos demagógicos e oportunistas como os nossos adversários, diríamos... (e aqui confesso que nem me recordo do que diriam).... , mas como não somos oportunistas e demagógicos como eles, recusamo-nos a dizê-lo.
Ainda bem que o senhor professor não o disse. Quer dizer, ainda bem que o candidato afinal não disse o que tinha acabado de dizer. Ou melhor, ainda bem que o lente acabou por recusar-se a dizer o que tinha dito...
quarta-feira, 18 de Março de 2009
segunda-feira, 16 de Março de 2009
Não está mal visto:
Não há democracia sem Advogados!
Grupo brasileiro vai apoiar Elvira Fortunato,
que no ano passado registou a patente de um transístor em papel.
O título do Público, é o seguinte:«Patente mais cobiçada do mundo não cativa portugueses»
Elvira Fortunato inventou os transístores em papel, mas são brasileiros os que vão investir, porque as empresas nacionais não quiseram.
sexta-feira, 13 de Março de 2009
Aí está
(Esta edição ainda não está disponível on line. Quando o estiver - em princípio dentro de dias - será aqui.)
A meu ver, o Boletim perdeu bastante qualidade, tendo passado a veicular posições não consensuais entre os advogados.
Esta é uma delas:
- Como?
- Porquê?
- Por mim, já ficava muito satisfeito, se a Ordem garantisse e assegurasse a estabilidade do seu sitema de correio electrónico, frequentemente indisponível - o que nas presentes circunstâncias não se pode aceitar - e altamente permeável ao spam.
Entretanto, nem de propósito, no Jornal Meia-Hora***, Teresa Freitas, membro da direcção da ASJP, relata:
- «A história que eu vou contar é real, passou-se comigo. Antes quero dizer que sou juiz há 13 anos, desde sempre utilizei a informática como ferramenta de trabalho e há mais de um ano que trabalho com o CITIUS, tendo começado a fazê-lo muito antes de a sua utilização ser obrigatória. Não me considero, por isso, uma “velha do Restelo”, rejeitando tudo o que são alterações ou inovações. Comecei a trabalhar com o CITIUS na convicção de que a evolução passa pela informática e que os tribunais não constituem excepção a essa necessidade de informatização. Sempre me questionei sobre a segurança deste programa, mas nunca tive nenhum argumento que me permitisse pô-la em dúvida. Hoje, porém, tenho um dado concreto que me permite afirmar a falta de segurança do CITIUS.
Vamos à história: num processo foi-me aberta uma conclusão electrónica com data de 19/2/2009. Despachado o processo e remetido à secção para cumprimento, deparou-se a sr.ª funcionária com a circunstância de o processo – que teve existência no CITIUS – ter deixado de existir. Isto é, o processo existe fisicamente, mas não existe electronicamente. E ainda bem que existe fisicamente… senão tarde ou nunca se daria pelo seu desaparecimento electrónico. Se o sistema é seguro, como pode dele desaparecer um processo? Até agora ninguém soube explicar, nem soube colocar de novo no sistema o referido processo, que continua sem existência. Cabe a quem põe as “mãos no fogo” pela segurança do CITIUS explicar o que para mim continua, até hoje, inexplicado.»
Notas:* Boletim da Ordem dos Advogados
** Título de um artigo, muito superficial, abordando generalidades já conhecidas dos meios de comunicação social e assegurando a garantia em título, sem fundamento ou outras explicações.
*** Na mesma edição, uma entevista com Clint Eastwood. A não perder.
A nova «cidade judiciária» em Lisboa
Vale a pena ver o vídeo.
quinta-feira, 12 de Março de 2009
França: Lei contra «pirataria» gera contestação na Internet
nota
Professores
«Entre os cadáveres contam-se ainda três professoras que, segundo testemunhos, se colocaram à frente das balas para proteger os alunos.»
quarta-feira, 11 de Março de 2009
PCT
Com efeitos a partir de 2/6, em ambos os casos.
São já 141 os Estados Contratantes.
terça-feira, 10 de Março de 2009
Chega tarde,
Mas não é extemporânea e vale mais tarde que nunca!
O mesmo se pode dizer do Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados:
- Vale mais tarde que nunca e se for bem sucedido na sua intervenção, como aparentemente foi, em início de mandato, na questão das oficiosas, ser-lhe-á perdoada a eventual distracção.
segunda-feira, 9 de Março de 2009
terça-feira, 17 de Fevereiro de 2009
Se fosse hoje,
Entretanto, no meio da borrasca, saiem notícias verdadeiramente reveladoras:
Ajuste directo: Governo finta limites
quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2009
Prioridades invertidas
Compreendo o apelo, considero-o legítimo e até acho que lhes assiste razão na questão de fundo - o casamento de pessoas do mesmo sexo é antropológica e socialmente errado e indesejável, para além de ser juridicamente inconsequente.
Desconfio, porém, do sentido de oportunidade da Conferência Episcopal Portuguesa. Porque vieram agora os Senhores Bispos fazer política, quando antes nunca a fizeram?
Suponho que aos olhos da própria Igreja e dos seus bispos, o casamento entre homossexuais do mesmo sexo* não é tão grave como a morte voluntária infligida a um outro ser humano... Aos olhos de boa parte dos seus fieis não o é, certamente.
Ora, quando o mesmo PS promoveu e concretizou a total liberalização do aborto nas primeiras semanas de vida/gravidez, os bispos guardaram uma prudente reserva, deixando aos leigos as despesas da contestação e do debate.
Noutras ocasiões fizeram sempre questão de manter uma olímpica distância em relação às opções de voto dos seus fieis, mesmo reafirmando claramente as suas posições. O que é que mudou agora?
É certo que o Governo e o partido de Sócrates têm feito uso da chamada «agenda fracturante» para distrair amigos e adversários das questões complicadas. É certo, também, que a Igreja tem vindo a ser eleita como adversário útil e a sofrer, à custa dessa «agenda», grandes rombos em questões fundamentais, não digo da sua doutrina, ou fé, mas da sua moral.
Porém, ainda assim, onde querem os bispos chegar com um tal conselho?
Estarão a fazer um aviso à navegação? Parece-me já excessivamente tardio.
Estarão, finalmente, a pensar medir forças? Mas como, se presentemente não parece existir alternativa política, com hipóteses de sucesso, a um novo governo do P.S.? E porquê suscitar a questão agora, num momento em que o Freeportgate continua a ser discutido? Sócrates só terá a agradecer esta intervenção dos bispos, para, uma vez mais imitando o seu hermano espanhol, se vitimizar, distraindo-nos, a todos, uma vez mais, do essencial.
Não é habitual os bispos darem passos em falso. Sucede que não estou a ver as suas razões, em termos de oportunidade.
Ou será que sabem algo que nós desconhecemos?
*É evidente que os homossexuais se podem casar. Podem, inclusivamente, casar-se entre si. A putativa falta de igualdade é uma falsa questão.
Em Estado de Citius
De facto, a plataforma CITIUS esteve inacessível durante 2 dias.
Ainda por cima, de acordo com as notícias, o Ministério da Justiça mentiu.
Por menos do que isto, num país civilizado, o ministro demitir-se-ia. Por cá, o caso quase não chegou ao grande público.
Entretanto, segundo a Rádio Renascença:
«O Tribunal de Família e Menores de Lisboa esteve incomunicável.
O Tribunal de Família e Menores de Lisboa esteve incomunicável durante três dias. Só a partir da última quinta-feira é que os telefones e fax do novo edifício no Parque das Nações começaram a funcionar.»
Não é o único. O Tribunal de Comércio de Lisboa, pelo menos, também não pode ser contactado.
Conviria lembrar que as partes têm prazos para poder exercer os seus direitos...
terça-feira, 3 de Fevereiro de 2009
Another brick...
in the wall:Foi hoje criada a Base de dados de procurações do Ministério da Justiça - Decreto Regulamentar n.º 3/2009. D.R. n.º 23, Série I de 03-02.
A pretexto do combate à corrupção e à evasão fiscal, quase todos os negócios jurídicos particulares são, presentemente, escrutinados e/ou registados. Pusilanimemente, não se opta por uma mudança radical, criando uma sociedade aberta, com «paredes de vidro» e informação acessível a todos... Mantêm-se as aparências e reserva-se a informação para grupos privilegiados, mas alargados.
É um método perigoso. Muito perigoso.
Com o presente Decreto Regulamentar, o XVII Governo Constitucional pretende estabelecer «o reforço dos meios e programas de prevenção e combate à criminalidade organizada, à corrupção e à criminalidade económico -financeira em geral. A constatação de que a corrupção e a criminalidade económico-financeira mina os fundamentos da democracia e vulnerabiliza a capacidade de atracção de investimento nacional e estrangeiro justifica o reforço de meios no combate a este tipo de criminalidade.»
A passagem anterior não é um comentário irónico de minha autoria. Trata-se do primeiro parágrafo do preâmbulo do mencionado diploma.
Convenhamos que o respectivo escopo é admirável. Quem olhar para a destruída paisagem deste feio Portugal, para os mamarrachos que por aí grassam, para os gravíssimos atropelos ao ordenamento do território, não pode deixar de se indignar. E de involuntariamente pensar que o combate à corrupção é uma batalha essencial e uma prioridade desde há muito.
Sucede que, atendendo ao tema que domina a opinião pública neste momento, não conseguimos evitar um sorriso ao pensar no curioso sentido de oportunidade do Governo na escolha da data de promulgação do diploma em questão - 23/1 p.p.
Mas, cerco porquê?
Passam a ser «obrigatoriamente registadas por meios electrónicos junto do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., pela entidade perante a qual foram outorgadas, as procurações irrevogáveis que contenham poderes de transferência da titularidade de imóveis e as demais procurações irrevogáveis cuja obrigatoriedade de registo venha a ser estabelecida por lei.» - art. 2º n. 1.
De notar que estas procurações irrevogáveis (conferindo poderes para a venda de imóveis), estavam já sujeitas ao pagamento de IMT, liquidado no Serviço de Finanças, que assim já estava ao corrente da existência das mesmas...
De notar, também, que estes instrumentos, por excepcionais, sempre estiveram, ao contrário das demais procurações, registados no cartório notarial onde foram outorgados, sendo a sua existência, desde sempre, consultável pelas autoridades e/ou por quaisquer cidadãos. Dir-se-à que é a mesma coisa... Não é. Esse registo limitava-se a este instrumento, não estava centralizado e não recolhia elementos impertinentes.
Ainda a propósito de procurações irrevogáveis, importa não esquecer que, a partir de agora - cfr. n.5 deste mesmo artigo 2º:
«As procurações referidas no n.º 1 apenas produzem efeitos depois de registadas nos termos do presente decreto regulamentar.» num curioso efeito quase constitutivo, em termos de eficácia, do próprio registo.
Pior, muito pior:
No mesmo artigo 2º, lemos, estupefactos, no nº 6, que:
«— Também pode ser promovido o registo por meios electrónicos junto do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., de quaisquer outras procurações celebradas por escrito, independentemente da forma pela qual sejam outorgadas.»
e que, no nº 7 que:
«O pedido de registo referido no número anterior pode ser promovido pelo mandante, pelo mandatário ou pela entidade perante a qual for outorgada a procuração ou reconhecidas as respectivas assinaturas.»
Dir-se-à que se trata de aproveitar a criação da base de dados para introduzir um novo paradigma, através do qual os cidadãos poderiam informar-se acerca da existência de tais instrumentos... seria uma ideia, com muitas desvantagens, mas com vantagens que as poderiam eventualmente compensar.
Na verdade, o artigo 9.º até prevê «Acessos electrónicos com valor de certidão».
Mas desenganemo-nos. É que, nos termos do art. 1º n. 2, « — A base de dados tem por finalidades:
a) Criar meios adicionais para o combate de fenómenos de corrupção associados à utilização de procurações irrevogáveis para transacções imobiliárias;
b) Criar meios adicionais para a verificação dos poderes dos representantes que utilizem procurações em negócios jurídicos.»
nada mais.
Aliás, só podem ter acesso à base de dados, para além dos funcionários que as gerem - e certamente as respectivas tutelas -:
«a) Os magistrados judiciais e do Ministério Público, no âmbito da prossecução das suas atribuições, os quais se podem fazer substituir por funcionário judicial por si designado;
b) Os órgãos de polícia criminal competentes para a investigação criminal ou para a realização de acções de prevenção, ou aos quais incumba cooperar internacionalmente na prevenção e repressão da criminalidade económica e financeira e corrupção;
c) As demais entidades públicas às quais a lei atribua competências em matéria de prevenção e combate à corrupção e à criminalidade económico-financeira»
e ainda,
«... através da introdução do código de identificação disponibilizado, nos termos do artigo 4.º, (a) entidade que procedeu ao registo e aos sujeitos que constam da procuração.»
Temos, portanto, um registo em muitos casos discricionário (art. 2º ns. 6 e 7), a que só alguns podem aceder ( art. 8º), mas do qual podem ser disponibilizados acessos electrónicos - às procurações registadas - com valor de certidão, fazendo prova para todos os efeitos legais e perante qualquer autoridade pública ou entidade privada a disponibilização da informação constante da certidão ou da versão em suporte de papel em sítio da Internet (- art. 9º)... Mas isto faz algum sentido?
Como é evidente, não poderiam faltar menções ao «Direito de acesso pelo titular» (art. 10º) e à «Segurança da informação» (art. 11º) e, até, ao «Sigilo profissional» (art. 12º). Quanto mais não seja, há que manter as aparências.
De resto e como bem notou um Colega, ao senhor presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. cabe uma tarefa ciclópica:
«a) Velar* pela legalidade da consulta ou comunicação da informação;»
Certo é que são recolhidos elementos totalmente desnecessários:
Estipula o art. 5º que «São recolhidos para tratamento automatizado os seguintes dados relativos aos mandantes e aos mandatários que sejam pessoas singulares:
a) Nome;
b) Estado civil;
c) Sendo casado, o nome do cônjuge e o regime de bens;
d) Residência habitual ou domicílio profissional;
e) Número de identificação fiscal;
f) Número de identificação civil.»
Só um espírito decididamente controlador pode estabelecer uma tal exigência.
A que propósito deve constar o nome do cônjuge casado no regime da separação de bens?
A que propósito deve constar o número de identificação fiscal do mandatário nas procurações que não sejam aquelas - excepcionais - que conferem poderes para fazer negócio consigo mesmo - cfr. art. 261º Código Civil?
Será que o legislador desconhece o art. 258º do Código Civil? Não, não acreditamos em tanta incompetência. Será, apenas, a ânsia de tudo querer e tudo poder controlar...
Resta, agora, saber para que serve a procuração irrevogável, instrumento desde há muito consagrado no nosso sistema jurídico (e noutros). É que os institutos jurídicos não existem, não devem existir, como expressão da criatividade do legislador. Antes cumprem, ou devem cumprir, uma função, útil, no comércio jurídico.
P.S. -«Velar - verbo transitivo: cobrir com véu, tapar, ocultar, interceptar; reflex.: cobrir-se com véu; encobrir-se, perder o brilho, a sonoridade, acautelar-se (Do latim velare, "cobrir com véu"); verbo transitivo: vigiar; não dormir de noite; assistir a um doente; estar de guardaa; (em sentido figurado: proteger; não desamparar; intr.: estar vigiando; deixar de dormir; interessar-se. (Do Latim vigilare, "estar desperto").»
quinta-feira, 29 de Janeiro de 2009
Até que enfim,
Juízes dizem que poder político tem acesso a processos mesmo em segredo de justiça
O Governo respondeu:
Secretário de Estado garante que poder político não pode intrometer-se na Justiça
«And Now for Something Completely Different»,
Monty Python - O circo sem direitos de autor
É mais um passo, significativo, na progressiva mudança de paradigma na propriedade intelectual e, em particular, na gestão dos direitos de autor.
Bem visto
Aguarda-se assim alteração legislativa nessa área e, conhecendo este governo, deverá ser publicada na véspera do Entrudo, por entre a concessão de zonas de caça e para entrar em vigor no dia seguinte.»
No mesmo blogue: «Agora coisas sérias» - ainda o segredo de justiça e o «simplex do sistema informático aplicado à Justiça pelo Ministério que a devia regulamentar decentemente e com segurança»
quarta-feira, 28 de Janeiro de 2009
"New CTM e-filing system"
New CTM e-filing system
New CTM e-filing "How-to" guides
Ainda na área da Propriedade Industrial, deixo uma notícia que agradará a alguém que não faz por menos, aponta para o «Imenso, para sempre, sem fim».
Aqui fica a notícia: Apple consegue patentear tecnologia multitoque.
Mas não resisto à provocação. O Omnia, passe a publicidade, é muito melhor que o iPhone. Ainda bem que nem todos gostamos do amarelo...
Entretanto,
Nada que não tivéssemos receado.
Divulgação ou notícias do facto? Nenhumas.
Quanto tempo, quanto dinheiro, quanto incómodo, quanto atraso, quanto desperdício causado neste país por uma situação destas?
quinta-feira, 15 de Janeiro de 2009
Regulamento de Custas Processuais e nova Unidade de Conta
Adiante, é a lei que temos (LqT), tratemos de a aplicar, independentemente do nojo que ela cause. Vejamos algumas questões práticas:
A partir de 20 de Abril de 2009, data da entrada em vigor do Regulamento das Custas Processuais - o art.º 26.º do Diploma Preambular (DL 34/2008) foi alterado pela Lei do Orçamento de Estado (64-A/2008, de 31/12) -, a Unidade de Conta será de €102,00.
O artigo 22º do DL 34/2008, de 26/2 (RCP), na redacção que lhe foi dada pelo DL 181/2008, de 28/8 estabelece que: - «na data de entrada em vigor do presente decreto-lei, a unidade de conta é fixada em um quarto do valor do indexante de apoios sociais (IAS) vigente em Dezembro do ano anterior, arredondada à unidade Euro, sendo actualizada anualmente com base na taxa de actualização do IAS» (ao contrário do que sucede hoje, a partir da vigência do RCP, a Unidade de Conta será actualizada anualmente).
Em 2008 o IAS foi de €407,41, como resulta do disposto no artigo 2º da Portaria 9/2008, de 3 de Janeiro.
A(s) nova(s) UC(s) aplica(r)-se(-ão) aos novos processos (entrados a partir dessa data) e em relação aos casos previstos no art.º 27.º n. 2 do referido DL 34/2008 – procedimentos, incidentes, recursos e apensos nos processos pendentes:
Artigo 27.º (Aplicação no tempo)
1 — As alterações às leis de processo e o novo Regulamento das Custas Processuais aplicam-se apenas aos processos iniciados a partir da entrada em vigor do presente decreto-lei, salvo o disposto nos números seguintes.
2 — Mesmo que o processo esteja pendente, as alterações às leis de processo e o novo Regulamento das Custas Processuais aplicam-se imediatamente aos procedimentos, incidentes, recursos e apensos que tenham início após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
3 — Aplicam-se aos processos pendentes, a partir da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, os artigos 446.º, 446.º-A, 447.º-B, 450.º e 455.º do Código de Processo Civil.
4 — Aplica-se aos processos pendentes, a partir da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, o artigo 521.º do Código de Processo Penal.
5 — Aplicam-se aos processos pendentes, a partir da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, os artigos 9.º, 10.º, 27.º, 28.º e 32.º a 39.º do Regulamento das Custas Processuais.
6 — O mecanismo previsto no artigo 22.º do Regulamento das Custas Processuais, no que respeita aos processos pendentes, só se aplica à taxa de justiça efectivamente paga pelas partes, ainda que esta tenha beneficiado ou venha a beneficiar do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Código das Custas Judiciais.
Quanto aos processos pendentes (já entrados) até 19.04.2008 (inclusive), o valor da UC não se altera (no que respeita à taxa de justiça).
Com efeito, nos termos do art.º 5.º n. 3 do RCP e no que se refere à taxa de justiça, o valor relevante da UC fixa-se no momento em que o processo se inicia, independentemente da data em que tenha que ser paga. Porém, como referido supra, altera-se quanto a multas, encargos, penalidades, procedimentos, recursos e apensos, sendo, nesses casos, o valor relevante da UC o do momento do acto taxável ou penalizado.
O Verbo Jurídico disponibiliza, aqui, o Regulamento das Custas Processuais devidamente actualizado (até à Lei do Orçamento de Estado).
Juros de Mora (Comerciais) - taxa supletiva em vigor no 1.º semestre de2009: 9,5%
– Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005, publicada no Diário da República, 1ª Série – B, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, dá-se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3º do artigo 102º do Código Comercial, em vigor no 1º semestre de 2009 é de 9,5%.
Em 2 de Janeiro de 2009.
O Director-Geral, Carlos Durães da Conceição.
DIRECÇÃOGERAL DO TESOURO E FINANÇAS (AVISOS E CIRCULARES - TAXAS DE JUROS MORATÓRIOS) em http://www.dgtf.pt/
quinta-feira, 1 de Janeiro de 2009
sexta-feira, 26 de Dezembro de 2008
O que dizem os astros e as entranhas dos bichos...
Também eu, plebeu, aprecio previsões. Embora ligeiramente mais fundamentadas... Também divertidas. Também assustadoras:
http://sic.aeiou.pt/online/scripts/2007/videopopup2008.aspx?videoId=%7BFAC8D8E5-0EDB-45B5-BB20-8F332BE338DC%7D
Infelizmente com adesão à realidade.
A não perder.
Bom 2009!
quarta-feira, 24 de Dezembro de 2008
segunda-feira, 30 de Junho de 2008
Nova taxa de IVA
Cfr. Lei n.º 26-A/2008, de 27/06 da Assembleia da República, que altera o Código do IVA aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/94, de 26 de Dezembro e procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de Agosto.
sexta-feira, 27 de Junho de 2008
OAPI adere ao Acto de Genebra
O Acto de Genebra é um dos três instrumentos que regem o Sistema de Haia de registo internacional de Desenhos ou Modelos.
Trata-se de um processo simplificado e mais económico de pedir internacionalmente o registo de Design - Desenhos ou Modelos.
A aludida adesão entrará em vigor a partir de 16 de Setembro.
Com brilho nos olhos
Por Benjamin Zander: "Music and Passion"
quarta-feira, 18 de Junho de 2008
via
GranoSalis
«8. Congratula-se com o dinamismo e a diversidade que os novos meios de comunicação social trouxeram à paisagem mediática e incentiva o uso responsável de novos meios, como a televisão móvel;
9. Sugere a clarificação do estatuto, jurídico ou outro, dos blogues e incentiva a sua classificação voluntária em função das responsabilidades e interesses profissionais e financeiros dos seus autores e editores;»
terça-feira, 3 de Junho de 2008
O «projecto constitucional» do Funes
quarta-feira, 28 de Maio de 2008
«Grandes Questões, Terríveis Questões»
Nesse tipo de terríveis questões (quem apoia quem, quem votou em quem, quem é ou não é populista, redução ou manutenção do ISP) se deixam enredar, voluntária ou involuntariamente, os candidatos à liderança do PSD (como outros, de outros partidos, noutras alturas).
Mas é do próprio PSD, a norte*, que surgem uma série de questões, de (90) verdadeiras grandes questões (sobre «PAÍS, SOCIEDADE, COSTUMES, PESSOAS»; «ECONOMIA, FISCALIDADE, EUROPA»; «POLÍTICA SOCIAL»; «ESTADO, SISTEMA POLÍTICO»; «PARTIDO») propostas à consideração dos candidatos.
É certo que várias delas estão formuladas numa perspectiva tendenciosa, parcial e mesmo maniqueísta. Mas compreende-se, os autores têm as suas próprias ideias e são partes interessadas. Não lhes retira o interesse.
Parece certo, também, que muitas das respostas apontam para desideratos por ora manifestamente inalcançáveis e que algumas das políticas que os tentassem concretizar rapidamente, poderiam tonar-se prejudiciais ou contraproducentes. Ainda assim, as questões formuladas constituem uma boa base de reflexão, perceptível pela generalidade dos cidadãos. Seriam um excelente ponto de partida para discussões a sério, acerca do futuro que queremos e dos caminhos para o alcançar. Ilustrativas e certamente mais úteis do que as que têm dominado o debate nos mass media.
Aliás, gostaria de as ver colocadas pelos jornalistas e respondidas pelos candidatos de todos os partidos. Já nem tanto pelas respostas em si, mas pela reflexão a que obrigariam, pois ajudariam esses candidatos a pensar que há mais mundo para além daquele a que um de nós e deles está confinado e que as responsabilidades de governo da res publica são maiores e mais vastas do que a generalidade deles supõem.
Isto porque estou em crer que poucos candidatos em todos os partidos estão em condições de responder sincera, fundamentada, informadamente, em consciência e pela sua própria cabeça a todas as questões formuladas. Eu não estaria (mas na primeira oportunidade, tentarei responder-lhes, com a liberdade de não ser candidato a nada nem estar alinhado com nada).
Pedro Cruz
* P.S. - Personagem do Conde de Abranhos, leitura política recomendável e sempre actual.
- Tem sido um lugar comum que o Porto perdeu relevância (económica, industrial, social, industrial e intelectual) nos últimos anos (não falo, naturalmente, dessa outra vacuidade que são os sucessos desportivos de um clube numa modalidade de entretenimento de massas). Pelo menos, os indicadores estatísticos parecem confirmar a tese.
Há, porém, sinais seguros de que poderá vir do norte a revitalização de um país sem ele.
Mesmo deixando de lado a polémica mas seguramente distinta e inovadora política do já sebastianicamente desejado Rui Rio, nasceram no Porto alguns sinais de esperança para o país:
Em primeiro lugar, destaca-se o exercício, por muitos, de uma cidadania inteligente, madura, inconformada, através da participação activa em variadíssimos blogues. Injusto, destaco apenas, por todos, o Blasfémias e o funes, el memorioso.
Depois, vêm do Porto e aparentemente aí permanecem, aqueles que a meu ver são os dois mais promissores políticos actuais: Os Drs. Paulo Rangel (PSD) e Diogo Feio (CDS). Têm, cada um a seu modo, revelado um pensamento próprio, consistente e fundamentado, relativamente imune a demagogias e a conveniências de ocasião. Assim continuem.
Por último, aqui, mas não exclusivamente, o bispo do (emprestado ao) Porto, D. Manuel Clemente, que vale a pena ouvir/ler e cujo magistério valerá a pena acompanhar.
segunda-feira, 19 de Maio de 2008
Hoje é o dia de São Ivo
Leia o interessante texto pulicado pelo Presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados acerca dele e de São Raimundo:
«RAIMUNDO E IVO - Santos da casa não fazem milagres»
A mais intolerável das violências
(Ou quando a publicidade pode ser uma obra de arte e um manifesto político.)
Máquina de música
Foram dispendidas 13.029 horas a montar, alinhar, calibrar e afinar a máqina, antes da produção deste vídeo.
A máquina está em exposição no hall da universidade, antes de ser enviada para o Smithosian Institute.
quarta-feira, 7 de Maio de 2008
Combustíveis
Aqui está um estudo muito significativo e revelador acerca dos preços dos combustíveis no nosso país.
P.S. por falar em Euro, mas desta vez desse outro Euro, atrás da bola.
Quem porventura se interesse por futebol, pode descarregar aqui um calendário com os jogos do Euro 2008.
quinta-feira, 17 de Abril de 2008
Lamentamos os incómodos eventualmente causados.
terça-feira, 15 de Abril de 2008
Lamentamos o transtorno.
Continuamos a instar a PT no sentido de reparar, urgentemente, a avaria.
Para além dos telefones móveis e do correio electrónico, resta o n. 21 314 08 12, pouco conhecido, mas por onde podemos ser contactados.
terça-feira, 1 de Abril de 2008
Direitos de Propriedade Intelectual - alterações
segunda-feira, 31 de Março de 2008
Minuta
«Querido Fisco,
No nosso casamento, que se realizou no passado dia ..., estiveram presentes ..... convidados: .... adultos, ... crianças e ... bebés.
A festa teve lugar na Quinta ... do meu padrinho .... que me presenteou a boda (as cópias dos talões do talho, da mercearia e da peixaria seguem em anexo).
A minha tia Alzira S., que é costureira, fez-me o vestido e não cobrou nadinha, mas gastei 60€ em tecidos, 34,5€ nas rendas e bordados e 18,75€ em linhas, botões e alfinetes.
As meias e as ligas ficaram por 35€, conforme recibos que envio.
O noivo usou o fato da Comunhão Solene com umas ligeiras alterações (a Tia Alzira não cobrou nada).
O meu irmão foi o fotógrafo de serviço. Todas as fotografias foram enviadas aos convidados por e-mail, que imprimirão as que entenderem por sua conta.
Não foi alugada qualquer viatura. Eu fui na Charrete do Sr. José M., que andou comigo ao colo e é como um pai para mim. O Manuel (o noivo) foi de mota: a mota dele que ainda está a acabar de pagar, conforme se comprova com documento.
As flores foram todas do jardim da minha avó Margarida e a minha prima Mariana F. que é uma moça muito prendada fez os arranjos.
A animação da festa esteve a cargo do irmão e dos primos do Manuel, que têm uma banda - os "Sempr'Abrir" que merecem ter sucesso.
Não pudemos aceitar nenhum dos presentes, uma vez que não vinham acompanhados dos recibos.
Um amigo nosso trouxe de Cuba uns charutos. Ele disse que, não foram declarados na Alfândega, e assim não os pudemos oferecer para agora provar o seu custo.
Os preservativos comprou-os o Manuel naquelas máquinas que estão longas horas ao Sol (porque é um rapaz muito introvertido), mas que não dão recibos, o que me permite escusar-me a revelar o seu número, não vás, daqui a alguns anos, lembrar-te de cobrar retroactivamente uma taxa pelas que foram dadas na lua de mel.
Maria Julieta Silva Chibo
Manuel António Sousa Chibo
sexta-feira, 28 de Março de 2008
Lamentáveis coincidências
- DGCI ameaça noivos com coimas se não derem informações sobre o casamento -
que finalmente suscitou o escândalo que merece, conhecemos esta:
- Código Civil acaba com culpa na dissolução do casamento,
PS propõe fim do divórcio litigioso.
Não se percebe para quê isto:
- Sócrates anuncia programa de apoio à natalidade
Ou melhor, percebe-se. É pura demagogia.
Mas era já tempo de, como outros, abrirmos os olhos para a autêntica crise demográfica que estamos a viver. Combatendo-a.
Malthus morreu. Portugal, o Ocidente, e mesmo boa parte do mundo vivem uma implosão demogáfica.
Entendamo-nos,
O BE e alguns socialistas nostálgicos do Maio de 68 pensam que os ataques à família e ao casamento são políticas de esquerda.
Nada mais falso, - isto se associarmos à esquerda a luta pela igualdade e pela protecção dos mais fracos.
Com a conversa fiada do casamento como «união de afectos», tributária das histórias de príncipes e princesas que se apaixonaram, casaram e foram muito felizes, os políticos, ditos de esquerda, que promovem o Divórcio na Hora, mostram ser ferozmente individualistas e desconhecer o essencial:
- Que o casamento se destina a garantir as melhores condições para o nascimento e crescimento dos futuros cidadãos, através da criação de uma comunidade estável unida por laços de solidariedade, que os eduque.
Está demonstrado estatisticamente que as famílias mono-parentais são mais vulneráveis à pobreza e que os índices de delinquência juvenil, de insucesso e de abandono escolar são, nelas, muitíssimo maiores do que nas famílias tradicionais. A psicologia e o bom senso explicam a relevância do papel de ambos os pais no saudável crescimento das crianças.
Posto isto, deve o Estado incentivar e vulgarizar o Divórcio ou, pelo contrário, mantê-lo como solução imprescindível, mas de último recurso?
Quantas separações não se devem a um crescente individualismo egoísta, de quem rapidamente baixa os braços, seguindo a moda, incentivado por uma sociedade superficial, infantilizada e hedonista, que se mostra incapaz de lutar e de se mobilizar por objectivos que transcendam a satisfação dos seus apetites mais imediatos? (Advogado que sou, não posso nem quero deixar de referir as outras, que surgem como solução ou alívio de verdadeiros dramas humanos.) Quantos divorciados não ficam em pior situação socio-económica, regressando, muitos, mais jovens, para casa dos pais, num traumático regresso a uma infância tardia e perdida?
Historicamente (em termos sociais e, legislativamente, desde os primeiros diplomas que se conhecem - cfr. infra, em post scriptum, a propósito dos órfãos e das viúvas) a instituição do casamento destinou-se a proteger as partes mais fracas - a mulher e as crianças que, sem a segurança e a estabilidade proporcionadas por tal instituição, ficariam à mercê da volubilidade do companheiro/pai, que a qualquer momento as poderiam abandonar.*
Ainda hoje, o casamento protege a parte mais fraca (em termos económicos, profissionais, psicológicos, sociais, etc.), que já não é sempre a mulher, mas continua a ser a criança.
Do que vamos vendo, a resistência (ainda que táctica) ao divórcio surge, sempre, do lado do cônjuge mais fraco que, no divórcio litigioso procura, e frequentemente consegue, numa família já desfeita, alguma igualdade de armas para zelar pelos seus interesses.
Casos há, de românticos, ou de convictos, que resistem à ideia do divórcio sem ser por uma questão de luta pelos seus próprios interesses. Mas esses, lançados que estejam os dados, não costumam resistir activamente contra o inevitável - o divórcio - que o é, sempre (mesmo no regime actual, ninguém é obrigado a permanecer casado, já que, ainda que culpado, pode pedir o divórcio após 3 anos de separação de facto).
De notar que não se pode falar propriamente de divórcio sanção no regime actual do divórcio litigioso, já que as consequências para o cônjuge declarado único culpado são pouco significativas.
A razão pela qual as pessoas só recorrem ao divórcio litigioso em última instância, prende-se essencialmente com o facto de ser um processo moroso, desgastante, que implica o investimento da(s) parte(s) na luta pela obtenção daquilo que querem.
Significa isto que o grande incentivo para a obtenção dos acordos que, na enorme maioria dos casos, permitem o divórcio por mútuo consentimento, reside precisamente no - na tentativa de evitar o - desgaste e investimento que implica o divórcio litigioso (e não tanto o de evitar o tal divórcio sanção).
Como é evidente, com o fim deste, a parte mais forte deixará de ter motivos para se empenhar na obtenção de acordos. O que aumentará a litigiosidade, com funestas consequências sociais e acabará por complicar ainda mais a vida aos tribunais (provavelmente o contrário do que os autores da proposta levianamente prevêem) que, pelos vistos, passarão a decidir tudo, até a partilha.
Numa sociedade preocupada com os alarmantes índices reduzidos de natalidade (e com o aumento da criminalidade juvenil) esperar-se-iam, mais do que discursos, políticas integradas.
E, afinal, o que é que vemos?
- A Administração Fiscal, impertinente, a perseguir esposos, devassando a respectiva vida, perturbando-lhes a lua de mel com o preenchimento de interrogatórios de tipo delatório... (isto já para não referir as desvantagens fiscais do casamento, que subsistem).
- E a A.R. a convidar ao individualismo e à desresponsabilização, incentivando a desagregação das famílias, vulgarizando, ainda mais, o divórcio, desobrigando as partes de se entenderem.Já tínhamos chegado ao ridículo, mas têmo-lo vindo a acentuar, de fazer do casamento o contrato menos estável e com vínculos mais frágeis, isto ao lado de contratos, como o de arrendamento e o de trabalho, tendencialmente vitalícios.
Preparamo-nos agora para fazer do casamento um contrato aparentemente só com direitos e sem obrigações mas, de facto, sem conteúdo.
Isto quando o Estado, prepotentemente, interfere na liberdade dos cidadãos, regulando mais ou menos exaustivamente as uniões de facto, criando direitos e obrigações resultantes da simples existência de um facto que as partes podem ter querido voluntariamente deixar à margem do Direito.
Casar para quê? Para ficar com as dívidas (comerciais) do cônjuge?
P.S.* Na altura, mulheres e crianças naõ tinham a mesma dignidade jurídica dos homens. Ao ponto das preocupações com os órfãos e as viúvas serem bem patentes nos textos legislativos mais antigos, v.g. O código de Urukagina, o de Ur-Nammu, provavelmente o de Eshnunna (onde o casamento era já um contrato), o de Lipit-Ishtar, o famoso de Hamurabi, o Livro do Êxodo p.e. 22,22). E todos eles regulam (a sério, com conteúdo) o casamento.
quinta-feira, 20 de Março de 2008
Já assinei. Era o mínimo...
Our petition for restraint and dialogue in Tibet is exploding, with 253,353 signers since yesterday!
Add your voice to the outcry now:
After decades of suffering, the Tibetan people have burst onto the streets in protests and riots. The spotlight of the upcoming Olympic Games is now on China, and Tibetan Nobel peace prize winner the Dalai Lama is calling to end all violence through restraint and dialogue--he urgently needs the support of the world's people.
China's leaders are lashing out publicly at the Dalai Lama--but we're told many Chinese officials believe dialogue is the best hope for stability in Tibet. China's leadership is right now considering a crucial choice between crackdown and dialogue that could determine Tibet's--and China's--future.
We can affect this historic choice--China does care about its international reputation, and we can help them choose the right path. China's President Hu Jintao needs to hear that the 'Made in China' brand and the upcoming Olympics in Beijing will succeed only if he makes the right choice. But it will take an avalanche of global people power to get his attention. Click below now to join 250,000 others and sign the petition--and tell absolutely everyone you can right away--our goal is 1 million voices united for Tibet:
http://www.avaaz.org/en/tibet_end_the_violence/22.php
China's economy is dependent on "Made in China" exports that we all buy, and the government is keen to make the Olympics in Beijing this summer a celebration of a new and respected China. China is also a sprawling, diverse country with much brutality in its past, so it has good reasons to be concerned about stability -- some of Tibet's rioters killed innocent people. But President Hu must recognize that the greatest danger to Chinese stability and development today comes from hardliners who advocate escalating repression, not from those Tibetans seeking dialogue and reform.
We will deliver our petition directly to Chinese officials in New York, London and Beijing, but it must be a massive number first. Please forward this email to your address book with a note explaining to your friends why this is important, or use our tell-a-friend tool to email your address book--it will come up after you sign.
The Tibetan people have suffered quietly for decades. It is finally their moment to speak--we must help them be heard.
With hope and respect,
Ricken, Iain, Graziela, Paul, Galit, Pascal, Milena, Ben and the whole Avaaz team.
Here are some links with more information on the Tibetan protests and the Chinese response:
Crackdown in Tibet, but protests spreading:
http://www.guardian.co.uk/world/2008/mar/19/tibet.china
http://www.theage.com.au/news/world/crackdown-on-protests-widens/2008/03/17/1205602289349.html
Dalai Lama calling for dialogue and restraint, and an end to violence:
http://www.dalailama.com/news.216.htm
http://www.agi.it/world/news/200803191258-pol-ren0032-art.html
Leaders across Europe and Asia starting to back dialogue as the way forward:
http://news.bbc.co.uk/1/hi/world/asia-pacific/7300157.stm
Chinese Prime Minister attacks "Dalai clique", leaves door open for talks:
http://news.xinhuanet.com/english/2008-03/18/content_7813194.htm
Other Chinese signals:
http://timesofindia.indiatimes.com/China_looks_at_India_to_talk_to_Dalai_Lama/articleshow/2875142.cms
ABOUT AVAAZ
Avaaz.org is an independent, not-for-profit global campaigning organization that works to ensure that the views and values of the world's people inform global decision-making. (Avaaz means "voice" in many languages.) Avaaz receives no money from governments or corporations, and is staffed by a global team based in London, Rio de Janeiro, New York, Paris, Washington DC, and Geneva."
domingo, 16 de Março de 2008
Domingo de Ramos
Estiveram presentes, para além dos funcionários do CDL-OA que, com eficiência e sem falhas, mais uma vez organizaram e vigiaram o decorrer da prova, os respectivos formadores (7), para esclarecer qualquer dúvida que pudesse surgir.
Como é natural e se impõe numa prova desta natureza, existiam questões relacionadas com a contagem de prazos para a prática de actos processuais.
A contagem pedida, apesar de relativa a factos ficcionados, considerava o momento presente.
A lei (neste ramo do Direito) prevê a suspensão da maior parte dos prazos durante as férias judiciais, estabelecendo que, as da Páscoa, decorrem entre o Domingo de Ramos e a Segunda-feira de Páscoa.
Estas regras terão sido estudadas durante o Curso de Direito que os licenciados concluíram.
Estas regras foram, por todos os formadores, profusamente explicadas e salientadas nas sessões de formação que a O.A. disponibiliza aos advogados estagiários, e que actualmente são de frequência facultativa.
A primeira pergunta que me foi colocada, logo após o início da prova, a segunda, a terceira, e depois dessas ainda mais duas foi:
- Quando/qual é que é o Domingo de Ramos?
Não, não se trata de nervosismo.

Também não é, propriamente, neste caso, ignorância técnica no sentido estrito do termo.
Trata-se de uma vergonhosa ignorância dos factos da vida e dos elementos estruturantes da nossa vida em sociedade.
É evidente que o Domingo de Ramos é uma festa cristã.
É verdade, também, que Portugal não tem uma religião de Estado e que a sua sociedade tem vindo a tornar-se essencialmente pagã, com uma enorme profusão de crendices de índole supersticiosa e mágica, que vão das bruxas e Professores com anúncios nos jornais gratuitos, aos astrólogos com lugar cativo nas televisões (incluindo na televisão pública, que todos pagamos e que prima por se abster de divulgar a Ciência, a História, a Filosofia, a Música, etc.).
Mas, a Semana Santa e a Páscoa são, também, um tempo de significativa importância na nossa sociedade, marcada pela Civilização e Cultura Cristãs, ao ponto de justificar um feriado nacional e umas férias judiciais e escolares (académicas).
Ao ponto de justificar, também, o fôlego comercial das amêndoas e dos ovos de Páscoa e, para os mais exigentes, o cabritinho assado no forno.
- para os Judeus, o Sábado, Moisés, a Sarça Ardente, as Pragas do Egipto, a Páscoa, os 10 mandamentos e a Lei, a Tora, o cativeiro da Babilónia, a destruição do Templo, a Diáspora, etc.;
-para os Muçulmanos, quem foi Maomé e o que é o Alcorão, a Sexta-feira, Meca, a Hégira, o Ramadão e os 5 pilares (Profissão de Fé, 5 orações diárias em direcção a Meca, esmola, jejum no Ramadão e peregrinação a Meca), etc.;
Muito menos se pode aceitar que, no nosso país, alguém desconheça o que é e o que representa o Domingo de Ramos.
Como é que os nossos rapazes, justamente fascinados por Barcelona, interpretam a Sagrada Família, ou os Jerónimos?
Os advogados, melhor, os juristas, com os médicos, eram tidos por elites, cultas.
De entre eles saíam distintos escritores, estudiosos, artistas, tribunos, etc.
Como é que o Direito poderá sair prestigiado se os seus licenciados desconhecem o que é o Domingo de Ramos?
Soube, à saída, de quem (várias pessoas) se esquecesse, também, de contabilizar o dia 25 de Abril como feriado.
Não é de estranhar.
Como se tem vindo a referir neste blogue, para além de incultos, uma parte significativa dos nossos concidadãos não nutrem especial carinho pela Liberdade!
Santa Páscoa!
sexta-feira, 14 de Março de 2008
Bill and Sam
A month had passed, and Sam figured he had seen the last of Bill...
- Jail? - cried Sam - What in the world for?
A greve
Entre partes e testemunhas, deslocaram-se umas 20 pessoas, com várias profissões (incluindo uma médica e um juiz).
A audiência não se realizou. Havia greve.
20 vidas directamente perturbadas, debalde, só para aquele processo. Muitas outras indirectamente.
Uma das pessoas veio de longe, de transportes públicos.
Perguntada, com bons modos, acerca da razão pela qual não fôramos notificados ou ao menos alertados, a funcionária, requisitada, respondeu, com maus, que assim a greve não faria efeito.
Não faria efeito!
Expliquei-lhe, com bonomia, que é suposto que a luta seja contra o Ministério da Justiça, o Governo, ou a entidade patronal e não contra os cidadãos que, muitos deles, se deslocam ao Tribunal gratuitamente, alguns obrigados, para colaborar com a Justiça e que esta sai aviltada com semelhantes comportamentos daqueles que a servem.
Não ficou convencida.
Nem valeria a pena explicar o óbvio, que com comportamentos destes, as pessoas cada vez mais fogem dos Tribunais e se recusam a colaborar com a Justiça.
Não quereria saber. Para ela deve tratar-se, apenas, de um emprego.
Está errada. Ela e os colegas perderam mais uma oportunidade, e deram um tiro no pé.
Se eu fosse funcionário judicial grevista, tomava a liberdade e iniciativa , em concurso com os demais que naquele juízo e seccção se identificassem com essa forma de luta, de consultar no site da Ordem dos Advogados os endereços electrónicos dos mandatários com diligências, e enviava-lhes, de um endereço alternativo, comum e criado para o efeito, uma msg. dando conta da marcação da greve, alertando para os possíveis efeitos da mesma, explicando os respectivos motivos, concluindo a lamentar os incómodos involuntariamente causados e pedindo que o teor da comunicação fosse transmitido às partes e às testemunhas.
Isto se o juiz não tivesse tido o cuidado de dar sem efeito as diligências marcadas, mandando notificar quem tivesse sido convocado para se apresentar em tribunal.
Talvez desse modo as pessoas percebessem as razões da greve e se pudessem solidarizar com os funcionários em luta.
Talvez desse modo as pessoas não ficassem indignadas, acentuando a sua impressão negativa contra os funcionários públicos, dizendo deles cobras e lagartos.
Talvez desse modo a greve causasse verdadeiro impacto.
Ah! e seu fosse dirigente sindical, nunca me lembraria de marcar uma greve numa sexta-feira, véspera de férias judiciais...
Será que entre tanta gente, não haverá ninguém que se lembre que uma greve contra o Estado (que com ela poupa uns milhares) é, essencialmente, uma luta política e de imagem, em que a ideia que passa é o mais importante?
quarta-feira, 12 de Março de 2008
segunda-feira, 10 de Março de 2008
Quando a Justiça chora
Manifestações
Quem tiver lido as últimas msgs. pode ficar com a ideia de que sou um ferveroso adepto de manifestações.
Nada disso. Nunca gostei de grandes ajuntamentos.
A minha experiência mais parecida com manifestações, foi a presença em alguns concertos de Rock, já lá vão uns anos. Há! Mais recentemente vi a «Aida», no Estádio Nacional e fui ver a Expo 98. Tirando isso, basta-me uma viagem no metro ou a deslocação ao hipermercado num Sábado para ficar vacinado.
Quanto a comícios propriamente ditos, só lamento a m/ ausência num, mas era, ainda, muito pequeno para ter consciência política. Refiro-me ao da Fonte Luminosa, em 1975. Nele jogava-se, provavelmente, a democracia (ou a paz) em Portugal.
Não sendo adepto de manifestações, sou inegavelmente adepto do direito à manifestação, por mais que considere deploráveis certos comícios e ajuntamentos. Não pode haver Liberdade sem a liberdade de reunião e sem a liberdade de opinião, ainda que, pontualmente, manifestada aos gritos. Aliás, profilaticamente, o direito de manifestação pode ajudar a descomprimir certas tensões políticas acumuladas, embora, por vezes, também as possa acentuar.
Isto dito, uma palavra amiga para o Governo:
- Não me parece que um governo democraticamente eleito deva mudar de política por causa de uma manifestação, por maior que seja.
Numa democracia, devem valer mais os argumentos do que os gritos.
O Marechal Spínola apelava à «maioria silenciosa». Ficou no anedotário nacional. Mas, no fundo, tinha razão. Raras vezes a gritaria coincide com o bom senso e raras vezes os que gritam catalizam ou expressam posições maioritárias.
Se uma manifestação fosse motivo válido de quedas de governos e de ministros, por maioria de razão a acção governativa deveria ser influenciada passo a passo por sondagens e estudos de opinião que, apesar de falíveis, traduzem mais fielmente o sentir dos eleitores.
A democracia representativa não é isso.
Mal ou bem, lido ou não lido, há um programa sufragado.
Quanto aos motivos desta manifestação em si, e porque dificilmente consigo ter uma opinião coerente, remeto para quem percebe muito mais do que eu e que escreve muitíssimo melhor do que eu:
António Barreto - Avaliação
Vasco Pulido Valente - A avaliação dos professores
António Barreto - A reforma da educação
Carjacking
Sem querer entrar «no coro», junto ficheiro recebido, de fonte desconhecida, com algumas estatísticas e conselhos úteis.
Pode descarregá-lo - em *.pps - aqui.
quinta-feira, 6 de Março de 2008
A entrevista de manifestante à comunicação social é crime? E a manifestação não comunicada previamente?
Agradecemos a atenção e o contributo.
Diz essa norma:
«Aqueles que realizarem reuniões, comícios, manifestações ou desfiles contrariamente ao disposto neste diploma incorrerão no crime de desobediência qualificada.»
Sucede que, neste diploma, nada existe que proíba quem quer que seja de dar entrevistas à comunicação social.
Ora, o problema reside, precisamente, neste ponto: Terem sido identificados, apenas, os professores que foram entrevistados pela comunicação social, isto a avaliar pelas notícias vindas a público, que não vi serem desmentidas.
É essa a intimidação que considero inaceitável.
Isto dito, tenho de agradecer ao referido anónimo a chamada de atenção.
Com efeito, devo reconhecer que é admissível o entendimento, que não subscrevo nem me ocorreu, segundo o qual, com base na norma que indicou, a participação em manifestação não comunicada pode ser considerada um crime (de desobediência qualificada).
Porém, para que conste, esclareço que não subscrevo tal entendimento.
Penso que devemos interpretar a lei tendo em consideração não só a respectiva letra mas, também, a sua organização sistemática e os próprios elementos constitutivos do tipo de crime.
Neste caso, a qualificação (o «tipo de crime») está previsto no último número (n.3) de um artigo (15º) inserido depois se preverem algumas regras que permitem as autoridades prevenir e/ou impedir abusos graves.
Entendo que a qualificação criminal prevista neste n. 3 do art. 15º destina-se a sancionar esses abusos graves e o desrespeito pelas ordens destinadas a evitá-los, e não tanto a penalizar as simples faltas de comunicação prévia de manifestações, eventualmente espontâneas.
O crime de desobediência qualificada (ao tempo p.p. no art.188º C.P. e, actualmente, no art. 348º C.P.) , que pressupõe uma ordem ou mandado legítimo - de notar que, aqui, ao contrário de outros locais (v.g. o n. 2 deste art. 15º e o art. 8º n. 1), o legislador*, remetendo para o próprio tipo de crime, prevê que o agente incorre no crime de desobediência qualificada e não, apenas, nas penalidades para ele previstas - era, na altura, punido com pena até 3 anos e multa por 6 meses (actualmente 2 anos e multa de 240 dias).
Pelo seu lado, os contramanifestantes incorriam nas sanções previstas para o crime de Coacção Física, na altura punido com uma pena de um mês a um ano. Portanto significativamente inferior às penalidades previstas para a prática do crime de Desobediência Qualificada.
Como é evidente, a conduta impeditiva, por contramanifestante, do livre exercício do direito de reunião, e a própria posse de armas numa manifestação, criminalizada pelo art. 8º n. 1 - «incorrerão nas penalidades do crime de desobediência» (e não no crime de desobediência em si que, como referimos, pressupõe uma ordem ou mandado legítimo) -, são condutas muito mais graves e censuráveis do que a simples reunião ou manifestação espontâneas não comunicadas previamente...
Não pode, por isso, no meu entender, considerar-se a simples manifestação ou reunião não previamente comunicada como um crime de desobediência qualificada, sob pena de grave injustiça e distorção do espírito do legislador.
* Se considerarmos que este Decreto-Lei não foi subscrito, apenas, pelo Companheiro/General Vasco Gonçlaves mas, também, pelo insigne advogado e jurista Francisco Salgado Zenha, temos que considerar que as opções tomadas pelo legislador não foram obra do acaso...
quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2008
Coincidências
Ontem, dia 27/2/2008, aludiu à inédita presença dos advogados, togados, nas galerias da A.R., em 1988, manifestando firme mas civilizada oposição ao obsceno aumento das custas judiciais em resultado da reforma legislativa que então se preparava.
Foi entrevistado o Bastonário A. Lopes Cardoso, que na altura presidia à O.A., que explicou o episódio.
Curiosamente, anteontem, dia 26 de Fevereiro, foi publicado do Decreto-Lei n.º 34/2008, que aprova o novo Regulamento das Custas Processuais (procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e a alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho).
Desde 1988 as custas aumentaram astronomicamente.
O acesso à Justiça está francamente restringido, pelas mais diversas medidas. Nomeadamente o referido aumento das custas.
O novo paradigma de custas, judiciais e de parte, aumentará os custos de acesso dos cidadãos e das empresas à Justiça.
Não defendo(, nem deixo de defender) quaisquer manifestações públicas de advogados, mas é fundamental lembrar que uma sociedade com difícil acesso à Justiça Pública, acaba por se tornar injusta, com o recurso à lei da selva e à justiça privada.
Na mesma data, foi publicada, também, a Lei n.º 12/2008, que altera a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que criou no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais.
segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2008
No seu caso, o que é que faria?
Chegou a a polícia, de livrinho em riste, pedindo a identificação de alguns deles.
Porquê?: - «Ninguém avisou o Governo Civil…».
Sucede que apenas foram identificados os professores que foram entrevistados pelos jornaistas.
Trata-se de uma forma de intimidação inaceitável! E ilegal. *
A polícia pode exigir a identificação a qualquer pessoa maior de 16 anos que se encontre em lugar público, aberto ao público ou sujeito a vigilância policial (devendo os cidadãos nessas condições ser portadores de documento de identificação - artigo 2.º, n.º 1, da Lei n.º 5/95) quando:
Na impossibilidade de apresentação de um destes documentos, o identificando pode identificar-se mediante a apresentação de documento original, ou cópia autenticada, que contenha o seu nome completo, a sua assinatura e a sua fotografia.
Se não for portador de nenhum documento de identificação, o identificando pode ainda identificar-se por um dos seguintes meios:
Na impossibilidade de identificação, e só nesse caso, os órgãos de polícia criminal podem conduzir o identificando ao posto policial mais próximo e compeli-lo a permanecer ali pelo tempo estritamente indispensável à identificação, em caso algum superior a seis horas, realizando, em caso de necessidade, provas dactiloscópicas, fotográficas ou de natureza análoga e convidando o identificando a indicar residência onde possa ser encontrado e receber comunicações.
Os actos de identificação levados a cabo nos termos do número anterior são sempre reduzidos a auto e as provas de identificação dele constantes são destruídas na presença do identificando, a seu pedido, se a suspeita não se confirmar.
Será sempre facultada ao identificando a possibilidade de contactar com pessoa da sua confiança.
De notar que o Direito de reunião pacifica e o de manifestação encontram-se constitucionalmente garantidos (CRP art. 45º) e que a participação em manifestação não comunicada ao Governo Civil não constitui nenhum crime.
Aliás, em bom rigor, os promotores da manifestação devem comunicar aos Governos Civis a sua intenção de se manifestarem, mas estes não têm o poder autorizar ou deixar de autorizar aquelas manifestações que não prossigam fins não contrários à lei, à moral, aos direitos das pessoas singulares ou colectivas e à ordem e à tranquilidade públicas - cfr. Decreto-Lei 406/74, 29 Agosto - .
P.S.*Admitindo que os professores identificados eram portugueses, que não tinham sobre eles mandado de detenção, nem por alí andavam a palmar carteiras ou a cometer outras malfeitorias...
«SOMOS LIVRES? DETERMINISMO E LIBERDADE»
terça-feira, 12 de Fevereiro de 2008
O Estado avança...
Na altura, a questão parecia interessante, mas essencialmente teórica.
Os abusos do regime anterior no que respeitava às medidas de segurança pareciam águas passadas, e a pedofilia não passava, nessa altura, de um dos vários tipos de crime previtos e punidos no Código Penal, igual a tantos outros.
Discutia-se, ainda, a solução, essencialmente pragmática do n. 3 do art. 92º do Código Penal, que no fundo desdiz o limite máximo previsto - igual ao da pena correspondente ao tipo de crime - no n. 2, estabelecendo que, em certos casos limite, o internamento pode ser prorrogado por sucessivos períodos de 2 anos até cessar o estado de perigosidade (grave, diríamos nós).
Tratando-se da privação da liberdade de alguém, tal matéria é, como é natural, judicialmente decidida.
Para um não jurista, a questão pode parecer uma bizantinisse.
Não é.
Os princípios do Estado de Direito, os fins das penas, a concepção de sociedade e o respeito pela dignidade do ser humano são afectados nos seus alicerces.
Se considerarmos que a Liberdade é um valor existencial e constituinte do ser humano, e de um estado democrático que respeita os direitos individuais (e é constituído por eles), se considerarmos a privação da liberdade ad aeternum (ainda para mais a de alguém sem culpa) inaceitável e imprópria de uma sociedade civilizada, facilmente nos damos conta da delicadeza da questão.
Do ponto de vista filosófico e, eventualmente - livre-nos Deus -, de um ponto de vista prático.
Ora, de acordo com uma notícia do passado dia 7 no Jornal Sol (on line):
"O Parlamento francês aprovou hoje um projecto de lei que propõe que pedófilos e outros criminosos condenados por delitos graves e considerados perigosos sejam enviados para centros especiais de detenção, mesmo depois de cumprirem as respectivas penas.
[...]
A medida, que inicialmente previa apenas a detenção de pedófilos, foi alargada a todos os criminosos condenados por delitos muito graves e considerados perigosos e susceptíveis de reincidir.
Assim, a nova lei será aplicada às pessoas condenadas a um mínimo de 15 anos de prisão por assassínios, violações, actos de barbárie ou torturas perpetradas tanto contra menores como contra adultos e que, mesmo após já terem cumprido a sua pena, ainda sejam considerados perigosos para a sociedade, segundo o Governo francês.
De acordo com a ministra da Justiça francesa, Rachida Dati, um ano antes do fim da respectiva pena, o detido será submetido a um exame realizado por uma «comissão pluridisciplinar», que avaliará a sua «perigosidade e risco de reincidência» e decidirá se o indivíduo deve ser internado num centro especial.
O período de detenção nestes centros «sócio-médico-judiciais» será inicialmente de um ano, prazo que poderá ser prorrogado, caso o criminoso continue a apresentar um risco de reincidência. Esta medida de carácter «excepcional» permitirá, segundo o Governo francês, que «os predadores possam ficar sob o controlo da autoridade judicial enquanto não estiverem curados».
«A reclusão acabará quando a perigosidade do indivíduo permitir outro tipo de acompanhamento», indicou o Governo, afirmando que os detidos receberão tratamento médico nos centros."
Estas comissões pluridisciplinares serão, certamente, administrativas, demonstrando que a desjudicialização da Justiça não acontece só cá.
Grave é admitir-se a prisão - que é o que está em causa - de pessoas, imputáveis, condenadas e de pena cumprida, por crimes não cometidos.
Voltámos, no fundo, na Europa, às penas de prisão perpétua, só que com uma nova roupagem, e fixadas por uma comissão administrativa com poderes de decisão e não de simples acessoria.
Naturalmente, o diploma gerou fortes críticas por parte de advogados, juízes, médicos e defensores dos direitos humanos.
O que terá o Senhor Professor Doutor Figueiredo Dias a dizer acerca disto?
Big brother strikes again
Lei nº 5/2008
que aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal.
Ainda a corrupção
Aliás, o Bastonário Marinho e Pinto bem podia mencionar o livro dele, e o do Dr. Rui Mateus (do PS), quando lhe pedissem para concretizar casos.
Entretanto, ontra vez:
Pacheco Pereira acerca de declarações do Senhor Procurador Geral da República:
«Será que ouvi bem o PGR dizer, a propósito do “Apito Dourado”, que a mera existência do processo, seja qual for o resultado, é já “positiva” e já “teve resultados”? Isto é completamente absurdo sob todos os pontos de vista e péssimo para o ambiente que já se vive em Portugal. Primeiro, porque podemos passar a ter processos desencadeados com intenção exemplar, funcionando para culpabilizar alguém junto da opinião pública, mesmo sem decisão judicial de culpa, apenas porque o Ministério Público tem uma agenda punitiva contra A ou contra B. Depois, porque é absurdo pensar que, se processos sobre processos chegam a tribunal e ficam pelo caminho, ou porque as pessoas foram injustamente acusadas, ou porque a instrução foi deficiente e negligente; que isso possa contribuir para qualquer outra coisa que não seja o aumento da sensação de impunidade e de ineficácia da justiça. O que parece é que o PGR não tem confiança na solidez da instrução do “Apito Dourado” ou não acredita na justiça…»
quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2008
quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2008
Corrupção
PORQUE É QUE "ÉTICA REPUBLICANA" É MUITO MAIS DO QUE A LEI
A não perder.
Portaria n.º 114/2008 (DR 26 SÉRIE I de 2008-02-06)
http://citius.tribunaisnet.mj.pt/ .
Prevê:
- Um novo padrão de apresentação de peças processuais – através de uma plataforma – o sistema informático CITIUS, no endereço electrónico http://citius.tribunaisnet.mj.pt/ , deixando, pelos vistos, de se recorrer ao correio electrónico. Aparentemente, o uso do MDDE tornar-se-á dispensável - art. 5º n. 4 e art. 13º a);
- Um novo paradigma de apresentação de peças processuais – através de preenchimento de formulário. Art. 5º (prevêem-se problemas se esses formulários não permitirem liberdade de exposição);
- Um novo paradigma de formato electrónico de peças processuais e documentos a apresentar: de *.rtf (editáveis) e *.tiff para *.pdf (estáveis) - art. 7º;
- Dispensa a apresentação de comprovativo da notificação da parte contrária, mediante declaração do mandatário notificante, sem prejuízo dos poderes de verificação do juiz - art. 9º n. 1;
- Cria um novo prazo processual, de 1 dia útil – art. 9º n. 2 –, para a notificação da contraparte feita por mandatário que declare ir fazê-la;
Significa isto que a declaração do mandatário deve ser certa e inequívoca quanto ao dia em que fez ou fará a notificação, de forma a permitir ao tribunal a contagem correcta do prazo para a prática do acto pela parte notificada;
- O art. 14º desta portaria prevê que a entrega do ficheiro informático nos termos do art. 152.º n.º 6 do C.P.C. seja feita através do CITIUS. Como o respectivo formato deverá ser o *.pdf (art. 7º), impõe-se uma interpretação deste art. 14º (que o espírio do diploma dificilmente permitiria), no sento de admitir a entrega de ficheiro em formato editável, sob pena de ficar comprometido o escopo daquela norma processual (que, naturalmente, deve prevalecer);
- Prevêem-se duas distribuições diárias: às 11:00h e às 13:00h (esta última ocorre a meio do período de encerramento para almoço);
- Os actos processuais dos magistrados judiciais serão sempre praticados em suporte informático, através do sistema informático CITIUS — Magistrados Judiciais - art. 17º n. 1;
- O processo em suporte físico deixará de conter a maior parte das peças, autos e termos do processo que não sejam relevantes para a decisão material da causa;
- Por outro lado, poderão existir apenas no processo em suporte físico alguns elementos que não constarão do processo em suporte electrónico – cfr. art. 10º e art. 21º . Isto significa que, para se poder conhecer todo o processo, poderão ter que ser consultados ambos os suportes;
- Despachos que ordenem a citação são considerados «despachos de expediente que visem actos de mera gestão processual» - art. 23º b) i.
- Alteração ao art. 2º da à Portaria n.º 1417/2003, de 30 de Dezembro, que regula o funcionamento do SITAF – destinada a permitir o uso do formato *.pdf.
A portaria entra em vigor no dia 7 de Fevereiro 2008 – art. 30º, salvo quanto à revogação das portarias n.º 642/2004, de 16 de Junho e n.º 593/2007, de 14 de Maio em que a norma revogatória «…entra em vigor no dia 30 de Junho de 2008.»
Não obstante, esta Portaria, seguindo uma curiosa prática recente, produz efeitos no tempo antes da respectiva entrada em vigor, na medida em que as regras relativas à apresentação em juízo, por via informática, de peças processuais (Secção II) aplicam-se já desde hoje – dia 6/2 – às acções tramitadas no Tribunal da Comarca de Sintra e no Tribunal de Família e Menores de Sintra - Art. 28º.
Em relação às acções tramitadas nos restantes tribunais, aplicam-se aquelas regras (da Secção II) a partir do dia 7 de Abril de 2008.
O disposto nos capítulos III e V da portaria aplica-se a partir do dia 7 de Abril de 2008 e o disposto no artigo 17.º e no Capítulo VI da portaria aplica -se a partir do dia 30 de Junho de 2008.
O regime da Portaria manteve-se no segredo dos deuses até hoje, dia da respectiva publicação.
Os advogados e solicitadores não o conhecem.
Tanto quanto sabemos**, a generalidade dos funcionários judiciais não recebeu acções de formação relativas a este novo regime, que provocará uma autêntica revolução nos tribunais, modificando, como se viu, boa parte dos paradigmas que desde sempre regeram a tramitação do processo civil.
Tanto quanto sabemos**, só alguns juízes receberam sumárias acções de formação.
O parque informático dos tribunais é, na maioria, tanto quanto nos é dado saber, obsoleto.
terça-feira, 5 de Fevereiro de 2008
segunda-feira, 28 de Janeiro de 2008
«Políticas totalitárias denunciadas no I Congresso Ibérico do Poder Judicial»
E, realmente, nem demos pela iniciativa.
O relato de quem sabe e esteve lá.
A não perder!
A crise na Justiça
«Da crise da Justiça: I
Erro comum, que ainda há pouco aqui denunciei, o de acreditar que os problemas sociais tem uma só ou principal causa e que todas as dificuldades se resolvem removendo por decreto essa causa.
À espera há uma hora por uma reunião marcada para as três da tarde, dou por mim a pensar naqueles tolinhos que atribuem a generalidade dos acidentes de viação ao excesso de velocidade e propugnam por uma limitação cada vez mais acentuda dos respectivos limites. Sem terem em conta o verdadeiro problema, acredidatam que o mesmo se resolve por via legislativa, estabelecendo os 40 Km/h. como velocidade máxima permitida nas auto-estradas. Acabar-se-iam os acidentes ou, pelo menos, as suas consequências mais agravosas - acreditam.
Evidentemente, não acabavam. Pobrezinhos de espírito, os defensores de tais destrambalhedas soluções legislativas não se apercebem que, nas auto-estradas, a generalidade das pessoas circula a 140 ou 150 à hora (ou mais). Em qualquer caso, independentemente do limite legal. Se o limite legal de velocidade baixar de 120 para 40, as pessoas continuarão a circular a 140 ou 150. A única real diferença estará em que deixarão de violar a lei por uma margem de 20 ou 30 Km/h, para passar a violá-la por uma margem de 100 ou 110 Km/h.
Para além, claro, do prazer que proporciona a quem a aprecia, velocidade excessiva ocorre essencialmente por dois motivos: porque os automóveis têm a capacidade de andar mais depressa do que os limites de velocidade estabelecidos e porque a vida social não se compadece com o respeito pelos limites estabelecidos.
Só se anda depressa, porque as máquinas permitem que se ande depressa. Um legislador honesto que quisesse, de facto, combater o excesso de velocidade, não estabelecia limites aos condutores, estabelecia limites aos fabricantes e impunha os limitadores de velocidade como condição de homologação de veículos.
Deixando, porém, de lado esta manifestação de legislativa hipocrisia, centremo-nos na questão social: tenho uma reunião às três da tarde a trinta quilómetros do Porto. Deverá demorar cerca de uma hora. Às quatro, estarei de regresso e, tendo em conta o tempo normal para percorrer os 30 quilómetros da volta e admitindo uma margem de segurança para alguma coisa que corra mal, marco outra entrevista para as cinco no escritório. Afinal, a reunião das três começa às quatro e, às cinco, quando já devia estar no Porto, estou a sair dela. Como posso a seguir respeitar os limites de velocidade?
Não posso. E não há nenhuma lei que possa alterar este facto. Combater o excesso de velocidade - se é que isso deve interessar a alguém - é combater as suas causas, o que postula, entre milhares de outras coisas, perceber por que razão não somos pontuais. Tarefa a tender para o inalcançável domínio da infinitude e do caos.
Aceito perder-me em todo este intróito, porque ele ilustra bem o problema da Justiça e da crise que vai por ela.
Volta e meia surgem iluminados a dar conta das causas profundas da crise da Justiça: ora são os juízes que são uns calaceiros e acumulam processos em cima das secretárias; ora são os advogados que a nenhuma manobra dilatória se furtam, para entreter as acções que têm entre mãos; ora é o mapa judicial que está desactualizado; ora é o dinheiro que não se gasta na reforma do sistema; ora...
Nenhuma explicação unilateral terá nunca o poder de explicar nada. Os problemas da Justiça são múltiplos e complexos, tendencialmente infinitos e inalcançáveis.
Vale a pena, apesar de tudo, determo-nos em alguns porque, se o sistema não é, de todo, reformável, pode, ao menos, melhorar substancialmente. Vejamos:
O primeiro problema da Justiça em Portugal são as leis. São muitas e muito más e muito inúteis. Legisla-se demais e legisla-se mal.
A boa Justiça é feita com poucas e boas leis, interpretadas e aplicadas por bons juristas que saibam com razão, bom senso e sentido de equidade subsumir os factos da vida à natureza geral e abstracta das normas.
Desgraçadamente, eliminado, por superlativo e supérfluo, o estudo do direito romano das escolas jurídicas, substituído pelas funcionais burocracias de gabinete, a tendência (europeia, mais do que portuguesa, que se limitou, como sempre, a importar a moda) foi a de querer abarcar na previsão legal os mais ínfimos aspectos da vida, como se toda a realidade, todo o universo de situações juridicamente relevantes, tivesse que estar concretamente contido numa hipótese normativa. Do modo como devem ser fabricados os isqueiros, às indicações que obrigatoriamente devem conter os rótulos das embalagens de milho para pombos, tudo, rigorosamente tudo, passou a ser objecto de uma lei, de uma directiva, de um regulamento.
Do mesmo passo, por simples decorrência lógica, o intérprete e aplicador da lei viu-se funcionalizado e reduzido à condição de mero fiscal da realidade, sem outra função que não a de decretar a natureza irreal ou punível de uma pretensão não exaustivamente descrita numa norma.
Eficácia no manuseamento de bases de dados gigantescas, é tudo o que hoje se pede ao juiz. Não, bom senso, inteligência ou sentido de Justiça.
Mas, apesar de todos os esforços, a realidade (sobretudo nos imaginosos países mediterrânicos do Sul) teima em não caber toda na lei. Por isso, o legislador, aflito, tentando ser maior que o mundo, legisla cada vez mais. Tapa cada lacuna do sistema com uma nova lei; e com uma nova lei tapa a nova lacuna aberta pela lei anterior, destinada a tapar uma lacuna.
O sistema embala. E o legislador legisla... e legisla... e legisla...não à medida dos problemas, mas à medida dos factos e da ordem do dia na comunicação social. Tenta-se deter o mundo por decreto-lei. Como se tentam deter os carros com proibições de excessos de velocidade. Como se a realidade e a velocidade pudessem ser sustidas por ordem do poder legislativo.
Regula-se o segredo de Justiça, não por causa do seu sentido ou função, mas por causa do processo Casa Pia; altera-se o regime de supervisão da actividade bancária, não porque alguém tenha pensado melhor nele, mas porque houve um escândalo no BCP; reformula-se a lei de protecção de menores, não para criar uma melhor, mas porque uns míudos assaltaram numas bombas de gasolina a actriz Lídia Franco, do mundo dos famosos.
Acaba a lei e começa a medida avulsa. Acaba a norma geral e abstracta e começa a decisão individual e concreta, à medida da gritaria e do poder de cada um fazer ouvir própria voz: um ministro suspende e desautoriza em directo na televisão a decisão da comissão que negou a reforma a uma doente; abre-se um inquérito e altera-se um sistema de urgências, porque passa nos telejornais o registo de conversas telefónicos surrealistas entre agentes do 112 e os bombeiros de Alijó...
Tudo é incerto e mera função do noticiário do dia.
Não há trabalhos preparatórios, não há estudos, não há ensaios nem testes às consequências da entrada em vigor de uma lei nova. Há leis-medida, feitas à pressa e a martelo, que o próprio legislador assume no respectivo preâmbulo deverem ser imediatamente revistas, confessando que as criou sem pensar e apenas para acudir a uma moda ou a um caso concreto do momento.
Neste contexto, qualquer esforço de interpretação é inútil. Não há nem pode haver uniformização de critérios aplicativos. Diante de expressões legislativas equívocas, sem lógica, nem coerência, nem gramática, cada um faz o que quer e como quer e quem necessita tem que submeter-se ao poder de facto de quem decide.
Por todo o lado, quando hoje se pergunta como é que se faz este registo, ou se formula este pedido, ou se averigua e requer este direito, a resposta é invariavelmente a mesma: «ai isso, cada um faz de forma diferente; o melhor é perguntar como é que eles fazem lá na Conservatória, na Repartição, ou no Tribunal.»
Acabou a Justiça e passou a valer apneas a selva e a lei do que grita mais alto. Não vamos sair daí, enquanto o legislador não parar de legislar.»
sexta-feira, 25 de Janeiro de 2008
quinta-feira, 17 de Janeiro de 2008
Reformas pioraram tribunais
De acordo com a leitura que dele fez a TSF, «As reformas realizadas desde o ano 2000 na área da Justiça em nada contribuíram para o descongestionamento dos tribunais.»
Nós, práticos do Direito, poderíamos dizer mesmo mais, como o título da notícia:
- Reformas pioraram tribunais.
O próprio coordenador do estudo, Prof. Doutor Nuno Garoupa, afirma que:
«A conclusão é que desde que começaram as reformas da justiça, a congestão nos tribunais piorou, não melhorou».
Aparentemente, o estudo traça um diagnóstico correctíssimo.
O problema é que, a terapêutica sugerida, nos termos em que a mesma foi interpretada pela TSF - «Entre as soluções sugeridas pelos autores está a hipótese dos litigantes poderem ter "a liberdade de escolher o tribunal onde querem litigar as suas causas", que será uma maneira de libertar os tribunais mais congestionados, acrescenta Nuno Garoupa» -suscita-nos as maiores reservas quanto à real preparação dos autores do estudo, pelo menos no que respeita à respectiva familiaridade com o dia-a-dia dos tribunais.
Ignorarão as razões pelas quais o Governo alterou, recentemente, algumas regras de competência, estabelecendo o foro do Réu?
Crêem, sinceramente, que as leis de mercado características do liberalismo equilibrariam o que quer que fosse, suplantando opções marcadas por legítimas estratégias processuais dos Autores e pela diminuição de custos?
Com uma tirada destas, tão reveladora, lembrei-me, de repente, do inefável Observatório Permanente da Justiça...
quarta-feira, 19 de Dezembro de 2007
Tribunal XXI - ou quando o próprio Estado não respeita os Direitos de Autor
Tribunal XXI?
«É no mínimo estranha, para não a classificar de outra forma, a apropriação por parte do Ministério da Justiça deste "conceito" e muito mais desta expressão.
No meio judiciário, é por todos conhecido que a autoria de tal conceito e de tal expressão pertence ao Juiz de Círculo Dr. Jorge Langweg, que desde 2004 colaborou desinteressadamente e de boa fé, para o aperfeiçoamento do sistema de administração de justiça, liderando todo um processo para a informatização dos Tribunais, que teve por mote a designação "Tribunal XXI" e cuja ideia foi adoptada pela então Direcção Nacional da ASJP e apresentada no último Congresso dos Juízes, em 2005, chegando posteriormente a expor o âmbito e a extensão do projecto nomeadamente, ao Secretário de Estado, ao ITIJ e à DGAJ.
Resta-me deixar, aqui publicamente, uma palavra de solidariedade e de reconhecimento pelo trabalho dedicado, com sageza e disponibilidade que o Caríssimo Dr. Jorge Langweg desenvolveu no âmbito do projecto Tribunal XXI, que foi adoptado pela própria DN da ASJP e apresentado com as honras que eram devidas na abertura do último Congresso dos Juízes Portugueses, em 2005.
O Dr. Langweg liderou todo esse processo e a iniciativa teve apresentação pública, ou seja, sem que possa ser invocada qualquer ignorância...»
quinta-feira, 11 de Outubro de 2007
«(Ir)responsabilidade civil do Estado»
A este propósito, com a devida vénia, reproduz-se postal publicado no Blasfémias, por PMF:
«(Ir)responsabilidade civil do Estado
Um dos argumentos que Cavaco Silva utilizou para vetar, em Agosto último, a proposta de diploma que consagrava as vias processuais adequadas para que os lesados accionassem o Estado (responsabilidade civil extracontratual), foi o da despesa pública. Temia que o Estado agravasse ainda mais o déficite das suas contas...
Enfim, já não há, sequer, o pudor de tentar fingir-se que o Estado ainda é (ou, pelo menos, tenta ser) uma "pessoa de bem". Denegam-se direitos dos particulares (de resto, reconhecidos pela jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia) porque as finanças públicas estão mal!!
Agora, surge, porém, um possível revés para quem tenta fugir ás suas responsabilidades (ou seja, para o Estado): Portugal arrisca multa de 19.392 Euros, por cada dia de atraso na adopção das medidas legislativas que garantam aos particulares a possibilidade de disporem de um regime processual adequado para accionarem o Estado português.
Seguramente, o Ministério das Finanças já deve estar a fazer as contas para ver o que poderá ser mais lucrativo....pagar a multa ou correr o risco de facilitar as acções de indemnização, dos particulares, contra o Estado (ou seja, contra si próprio).
Um dos argumentos que Cavaco Silva utilizou para vetar, em Agosto último, a proposta de diploma que consagrava as vias processuais adequadas para que os lesados accionassem o Estado (responsabilidade civil extracontratual), foi o da despesa pública. Temia que o Estado agravasse ainda mais o déficite das suas contas...
Enfim, já não há, sequer, o pudor de tentar fingir-se que o Estado ainda é (ou, pelo menos, tenta ser) uma "pessoa de bem".
Denegam-se direitos dos particulares (de resto, reconhecidos pela jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia) porque as finanças públicas estão mal!!
Agora, surge, porém, um possível revés para quem tenta fugir ás suas responsabilidades (ou seja, para o Estado): Portugal arrisca multa de 19.392 Euros, por cada dia de atraso na adopção das medidas legislativas que garantam aos particulares a possibilidade de disporem de um regime processual adequado para accionarem o Estado português.
Seguramente, o Ministério das Finanças já deve estar a fazer as contas para ver o que poderá ser mais lucrativo....
pagar a multa ou correr o risco de facilitar as acções de indemnização, dos particulares, contra o Estado (ou seja, contra si próprio). »
terça-feira, 9 de Outubro de 2007
O estado civil no C.U.C.
Está explicada a notada ausência de indicação do estado civil no C.U.C.
Receio que esteja, também, demonstrada a falta de preparação dos seus reponsáveis...
Será que nenhum deles celebrou, algum dia, um contrato?
Será que não conhecem os regimes patrimoniais do casamento e a importância dos respectivos efeitos serem tidos em consideração ?
Será que desconhecem que um contrato pode não ficar completo, se outorgado apenas por um dos cônjuges?
Será que ignoram que, actualmente, o B.I. é um documento essencial - e por vezes bastante - para a identificação das partes/requerentes em contratos e requerimentos?
Será?!
Petição contra a discriminação de pais casados e viúvos
Dos efeitos das leis no tempo
estabelece o seguinte:
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 24 de Setembro de 2007.»
quinta-feira, 4 de Outubro de 2007
Leituras
«A Direita e as Direitas», no Intervenção Maia
«O verdadeiro problema da Direita», no Portugal Contemporâneo.
«Do PSD e das elites», no Funes, el memorioso.
segunda-feira, 1 de Outubro de 2007
Petição de apoio aos manifestantes birmaneses
Burma is ruled by one of the worst military dictatorships in the world. This week Buddhist monks and nuns began marching and chanting prayers to call for democracy. The protests spread and hundreds of thousands of Burmese people joined in -- they've been brutally attacked by the military regime, but still the protests are spreading.
I just signed a petition calling on Burma's powerful ally China and the UN security council to step in and pressure Burma's rulers to stop the killing. The petition has exploded to over 200,000 signatures in a few days and is being advertised in newspapers around the world, delivered to the UN secretary general, and broadcast to the Burmese people by radio. We're trying to get to 1 million signatures this week, please sign below and tell everyone!
http://www.avaaz.org/en/stand_with_burma/tf.php?CLICK_TF_TRACK
Thank you for your help!
sexta-feira, 28 de Setembro de 2007
quarta-feira, 26 de Setembro de 2007
A oportunidade perdida
Diria mesmo que ele, e o seu governo, não param de nos envergonhar em relação a esta matéria.
Depois das perfeitamente escusadas declarações na Rússia, que até ao Senhor Putin terão deixado surpreendido, aos encomiásticos elogios de um Subsecretário de Estado ao Senhor Chavez, na Venezuela, vemos agora o Presidente em exercício da U.E. remeter-se a um relativo silêncio (apenas com uma breve menção, a reboque de outros, no seu discurso na O.N.U.) em toda esta questão da Birmânia/Myanmar.
Debalde.
Depois de ultrapassado pelos responsáveis políticos do Reino Unido e da França, vem agora Romano Prodi puxar-lhe as orelhas pela omissão.
Não havia necessidade…
Percebo a realpolitik e reconheço, até, a respectiva necessidade em muitos casos.
Nem sequer esperava do Sr. Eng. Sócrates a estatura moral e política de Angela Merkel, mas penso que, quanto mais não seja, há erros que não se devem cometer e há oportunidades que não se devem perder.
O regime de Myanmar está agonizante.
Uma iniciativa clara e veemente impunha-se e impõe-se, numa questão que não colhe divergências de fundo entre os países membros da UE.
Bastaria o Senhor Primeiro-Ministro de Portugal ter olhado para os sinais, aproveitando a fantástica coincidência de estar na Assembleia-Geral da ONU também na qualidade de Presidente em exercício da UE.
Nada, aludiu brevemente à questão e deixou-se estar, entretido a propiciar as condições para recebermos o Senhor Mugabe e seus acólitos, deixando a iniciativa e os holofotes da imprensa mundial a Gordon Brown e a Sarkozy.
Há erros que se pagam caro.
A Europa e o ocidente em geral amargam hoje o criminoso abandono dos manifestantes de Tiannamen à sua triste sorte… (e a estupidez e a ganância da negociação dos acordos de mercado livre, concluídos sem garantir direitos humanos mínimos para as populações escravizadas desse gigante).
Não será o caso da relativamente insignificante Birmânia (ainda assim estrategicamente situada no meio dos dois novos gigantes), mas Portugal perdeu uma bela oportunidade de se manter na linha da frente dos respeitáveis e respeitados países que zelam activamente pelos Direitos Humanos.
terça-feira, 25 de Setembro de 2007
Forum non conveniens
Cfr. Art. 15º do Regulamento (CE) n.° 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental .
Isto tudo para dizer que valeu bem a pena esta conferência do Prof. Teixeira de Sousa, organizada pelo Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados no Palácio da Justiça e que ainda agora acabou.
Estes cíclicos choques com o Direito Comunitário, que ainda não se entranhou na n/ prática habitual, deixam-me sempre curioso, embora preocupado.
Realmente, embora a cartografia nos apresente e revele como sendo a cara da Europa,
nós mantemo-nos bem cá no fundo, arreigada e orgulhosamente sós, provincianos, alheios a tudo e preocupados, apenas, em sermos os seus bons alunos (ainda hoje vi essa malfadada expressão num jornal).Na parte que me toca, faço, evidentemente, um mea culpa.
* «…um tribunal nacional pode declarar‑se incompetente se existir outro tribunal, igualmente competente, situado noutro Estado, que éobjectivamente o foro apropriado para conhecer do litígio, ou seja, perante o qual o litígio pode ser julgado de forma adequada à luz dos interesses de todas as partes e dos objectivos da justiça.» (acórdão de 1986 da House of Lords, Spiliada Maritime Corporation/Cansulex Ltd, 1987, AC 460, spéc. p. 476). Cit. aqui em relação a outra matéria.
sexta-feira, 14 de Setembro de 2007
quarta-feira, 29 de Agosto de 2007
Novidades legais
A Lei 48/2007 de 29/8, com importantes alterações ao Código de Processo Penal, a entrar em vigor no próximo dia 15 de Setembro.
Aqui
Ontem,
foi publicada a Lei n.º 47/2007 de 28 de Agosto, que entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2008 e que altera o Regime de Acesso ao Direito e aos Tribunais (apoio judiciário), previsto na Lei n.º 34/2004, de 29/7.
Aqui
No dia 24 de Agosto
foi publicado o Decreto-Lei n.º 303/2007, que altera o Código de Processo Civil, procedendo à contestada e criticável revisão do regime de recursos e de conflitos em processo civil. Na sua maior parte, entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007.
Aqui
Em suma, um Agosto em cheio!
A China*`
quarta-feira, 1 de Agosto de 2007
Redes portuguesas de "peer-to-peer", agregadores de "torrents" e Direitos de Autor
No Público (vale a pena ler até ao fim).
terça-feira, 31 de Julho de 2007
Medidas penais, contrafacção, pirataria e violação de patentes na UE
Para o relator da Comissão dos Assuntos Jurídicos do PE, Nicola ZINGARETTI (PSE, IT), o facto de se querer aplicar sanções penais definidas a nível comunitário ao domínio das patentes não parece nem convincente nem coerente com a abordagem seguida na matéria pelo legislador comunitário nos últimos anos. Também não lhe parece ser extremamente urgente intervir por meio de sanções penais, uma vez que a protecção das patentes já está assegurada em muitos Estados-Membros por sanções de natureza penal (multa e prisão): é o caso, por exemplo, da ordem jurídica alemã, austríaca, dinamarquesa, espanhola, francesa, húngara, italiana, neerlandesa e portuguesa.
Os eurodeputados delimitam, assim, o âmbito de aplicação da directiva proposta pela Comissão Europeia, explicitando que esta não deverá ser aplicável em matéria de patentes (alterações 1, 9, 10).
"Atendendo à complexidade da maioria dos projectos de investigação, os inventores, ao desenvolverem as suas actividades, correm permanentemente o risco de violar o direito das patentes. Criminalizar uma violação contra o direito das patentes poderia dissuadir os inventores e académicos de desenvolverem inovações", justifica ainda o relator do PE.
O Parlamento Europeu quer que fique claro no texto da directiva que os actos praticados pelos utilizadores privados para fins pessoais e não lucrativos não constituem uma infracção.
Deste modo, os eurodeputados aprovaram alterações à proposta especificando que, para efeitos de aplicação da directiva, por "direitos de propriedade intelectual" se entendem um ou mais dos seguintes direitos:
- direitos de autor;
- direitos conexos aos direitos de autor;
- direitos sui generis do criador de um banco de dados;
- direitos dos criadores de topografias de produtos semicondutores;
- direitos relativos às marcas registadas, na medida em que a sua protecção ao abrigo do direito penal não afecte as normas do mercado livre e as actividades de investigação;
- direitos relativos aos desenhos e modelos;
- indicações geográficas;
- designações comerciais, caso sejam protegidas enquanto direitos de propriedade exclusiva direitos na legislação nacional;
- e, em qualquer dos casos, os direitos, desde que previstos a nível comunitário, relativos às mercadorias, nos termos do regulamento relativo à intervenção das autoridades aduaneiras em relação às mercadorias suspeitas de violarem certos direitos de propriedade intelectual e a medidas contra mercadorias que violem esses direitos.
A violação terá de ser cometida à escala comercial – excluindo-se, portanto, os actos efectuados por utilizadores privados para fins pessoais e não lucrativos – e intencional (alterações 39 e 59).
Liberdade de imprensa deve ser protegida face à acção penal
Segundo o Parlamento Europeu, os Estados-Membros deverão tomar providências para que a utilização leal de uma obra protegida, incluindo "a utilização por reprodução em cópia ou registo áudio, ou de qualquer outra forma, para fins de crítica, comentário, reportagem noticiosa, ensino (incluindo cópias múltiplas para uso dentro da sala de aula), estudo ou investigação", não constitua uma infracção penal (alteração 16).
"A liberdade de imprensa deve ser protegida face à acção penal. Profissionais como jornalistas, cientistas e professores não são criminosos. Os jornais, as instituições de investigação e as escolas não são organizações criminosas. Isto não impede a protecção dos direitos: são possíveis acções de indemnização por perdas e danos", explica o relator.»
Parlamento Europeu (via Juris)
terça-feira, 24 de Julho de 2007
sexta-feira, 20 de Julho de 2007
quarta-feira, 4 de Julho de 2007
A ADVOCACIA E O BASEBOL
Para além deste, destaco os seguintes, a não perder:
I - Sobre a Justiça:
- HÁ JUÍZES, JUÍZES E JUÍZES
- OS CASINOS DA JUSTIÇA
- O LABIRINTO
- POLÍTICA CRIMINAL OU CRIMINOSA?
- EM NOME DA VÍTIMA
- SUPREMO MACHISMO
- O TRIBUNAL (IN)CONSTITUCIONAL
- SE CONDUZIR, NÃO BEBA POUCO
- UMA JUSTIÇA DIABÓLICA
- A LEI DA SELVA
- UM PAÍS DE PARVALHÕES!
- O TRACTOR E O TRACTORISTA
Em poema:
- A LEI E O PARECER
II - Sobre educação:
- A GERAÇÃO RASCA
- OS FILHOS DE ESTIMAÇÃO
- A MORTE DE GALILEU (1ª parte)
- A MORTE DE GALILEU (2ª parte) – com sugestões interessantíssimas.
- O TACTINHO
- SEXO NA SALA DE AULA
- O MI(NI)STÉRIO DAS ORELHAS DE BURRO (I)
- UMA ESTALADA NA CLASSE
- A MINISTRA DA EDUCAÇÃO
- A MINISTRA E A DIREITA
III - Sobre cidadania:
- OS POBRES DE ESPÍRITO
- A GERAÇÃO À RASCA
- A EXPLICAÇÃO
- CONTRA A ESQUERDA
- OS GAYS, A ESQUERDA E O CASAMENTO
- A IRMANDADE DOS FILHOS DA P***
- SALAZAR E CUNHAL
- PROFESSOR
- TODOS DIFERENTES, TODOS IGUAIS
- OS VALORES
- EU SOU HÚNGARO
- NÃO FUJAS AO FISCO, NÃO!
- O DÉFICIT DEMOCRÁTICO
IV - Sobre
A LIBERDADE DE ESCOLHA
V -E ainda:
- OS BONS DESEMPREGOS
- EL COMANDANTE PINOCHET
- ARTE NO LIXO
terça-feira, 3 de Julho de 2007
Dia da Consulta Jurídica Gratuita - 2ª Edição
Estão aqui os dados estatísticos.
A Indra e o acesso a dados
«
A Origem das Espécies
We have no more beginnings. {George Steiner}
01 Julho, 2007
Alerta amarelo.
São cerca de vinte linhas na crónica de Nicolau Santos do Expresso desta semana. Vão lá, ao caderno de economia: «Informa o Governo que a empresa espanhola Indra não terá acesso à base de dados do Cartão Único. O mesmo acontece no que toca aos novos passaportes.» A Indra não terá acesso. Ficámos mais descansados. Leia-se mais: «Mas agora a Indra prepara-se para desenvolver o projecto da Janela Única Portuária -- ficando com acesso a toda a informação relativa à movimentação de embarcações, pessoas e mercadorias e aos serviços prestados (incluindo tarifários praticados) às embarcações nos portos de Leixões, Lisboa e Sines. Desculpem-me mas é Indra a mais para tanta informação sensível -- mesmo com todas as garantias governamentais.» Está no Expresso.[FJV]
Etiquetas: Estado das Coisas, Liberdade»
Recordo este nosso postal, de há cerca de um ano, com preocupações idênticas.
segunda-feira, 18 de Junho de 2007
quinta-feira, 31 de Maio de 2007
2ª Edição do Dia da Consulta Jurídica
2ª Edição do Dia da Consulta Jurídica
Semana ADVOGAR pela Cidadania
A 18 de Maio de 2006, o Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados realizou o Dia da Consulta Jurídica, iniciativa que teve uma forte adesão por parte de cidadãos e advogados.
Em 2007, à semelhança do ano passado, serão criados gabinetes de consulta jurídica em vários locais do distrito judicial de Lisboa, que funcionarão exclusivamente no dia 21 de Junho .
Os gabinetes serão assegurados por advogados e advogados estagiários na fase complementar, que se disponibilizem voluntária e gratuitamente para a prestação de informação e consulta jurídicas.
A 2ª Edição do Dia da Consulta Jurídica integra-se na Semana ADVOGAR pela Cidadania, que decorre de 18 a 22 de Junho e durante a qual serão realizados fóruns de discussão sobre diversos temas.
Afinal, (a ser verdade) é muito pior!
«Muito foi dito acerca do caso Fernando Charrua, o professor sujeito a suspensão e a processo disciplinar por, alegadamente, ter feito uma graça privada sobre José Sócrates.Mas este não foi um caso isolado – afinal, terão existido meia dúzia de situações análogas na mesma DREN. Numa delas, a conversa particular de um professor, por acaso cego de nascença, terá sido delatada pelo mesmo pressuroso servidor da causa pública que traiu Charrua.
Duas ilações: a atitude repressiva da directora Margarida Moreira não se tratou de um erro ocasional mas sim de um perigoso parâmetro de conduta.
Depois, só se falou tanto de Charrua porque se tratava de um ex-deputado laranja que conhecia as pessoas certas para mediatizarem o que interessava.
Nos cinco casos anteriores, ninguém soube e também ninguém quis saber.»
(via Balsfémias)
quarta-feira, 30 de Maio de 2007
Esclarecimentos
"O ministro das Finanças confirma que todas as ofertas em dinheiro entre pais, filhos, avós e netos têm de ser declarados ao Fisco, se ultrapassarem os 500 euros."
Primeiro-Ministro [José Sócrates]: — Quanto ao imposto do selo, tenho de lhe dizer que não entendeu nada da leitura das notícias dos jornais. Digo que não entendeu, porque também vem nos jornais o desmentido feito pelo Ministério das Finanças. Podia tê-lo lido. Se o tivesse feito, ficava a saber que isso nada tem a ver com doações entre pais e filhos pela simples razão de que isso não existe, não existe doação entre pais e filhos. Por outro lado, também não existe entre os cônjuges. Portanto, os casos que refere não existem pura e simplesmente, a não ser na sua fantasia! Recomendo, pois, ao Sr. Deputado que, da próxima vez, leia mais atentamente os jornais, porque neles também vieram os esclarecimentos do Ministério das Finanças. (…) Sr. Deputado, recomendo que leia com mais objectividade, já não digo as leis, mas os jornais onde essas notícias são cuidadosamente apresentadas.
Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Por isso mesmo, Sr. Primeiro-Ministro, porque leio com muita atenção quer os jornais quer as leis, gostava de lhe dizer a si e ao seu Governo que deviam ter mais atenção ao redigir as leis. Sabe o Sr. Primeiro-Ministro o que é o instituto da colação? É exactamente o meio de repor as situações em que há doações de pais a filhos. Sabe o que são as doações entre cônjuges? Sr. Primeiro-Ministro, sei que não é jurista, mas isto é algo que acontece todos os dias na vida dos portugueses. Ora, essas doações, por causa da redacção de uma lei do seu Governo, vão ter de ser declaradas.
Primeiro-Ministro: — Sr. Deputado Mota Soares, deixemos as coisas claras e não enganemos os portugueses: as situações que referiu não estão abrangidas por essa norma do Orçamento do Estado, no que diz respeito aos impostos. Não estão abrangidas! Nenhum pai que dá dinheiro a um filho o tem de declarar na sua folha fiscal e nenhum cônjuge que faz uma doação ao outro cônjuge tem de a declarar. Não estão abrangidos! Portanto, Sr. Deputado, não queira enganar os portugueses! Não queira!
Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Não queremos! Por isso, estamos a perguntar!
Primeiro-Ministro: — Então, estamos esclarecidos.
Breves notas sobre a greve
O Metro e as ligações fulviais no Tejo não. Aliás, parece que os respectivos trabalhadores se recusaram a assegurar os serviços mínimos.
8:10h - Campo Grande - Bastante mais trânsito do que o normal.
8:15h - Túnel do Campo Pequeno - A fila mantém-se, mas o tráfego vai-se processando;
8:20 - Av. da República - Uma fiscal da EMEL (Empresa Municipal de uma Câmara parada) prepara-se para passar as primeiras multas do dia (é verdade, às 8:20h, também eu não queria acreditar, por isso olhei duas vezes).
8:23h - Saldanha - Jornalista e Cameraman da TVI tentam entrevistar automobilistas. Para além de mim, outros 5 condutores declinam e a jornalista tem que esperar por novo sinal vermelho.
- Triste país este, em que só os fiscais parecem ser zelosos.
- Feliz país este, em que, pelos vistos, já nem todos se deixam deslumbrar com os 15' de fama garantidos por Warhol.
segunda-feira, 28 de Maio de 2007
Da falta de carinho dos portugueses pela liberdade...
sexta-feira, 25 de Maio de 2007
Tabelas do I.N.P.I. actualizadas
Esta actualização foi de 3,1%, em função do índice anual de preços ao consumidor sem habitação (IPC 2006), fixado pelo INE.
As tabelas resultantes encontram-se disponíveis no Portal do INPI na Página da «DOCUMENTAÇÃO».
Interlúdio...
Duas estórias idênticas:
Aqui
e
Aqui
(Resta saber se tais devaneios líricos terão sido, afinal, interlúdios ou intermezzos .)
Foto de Alfredo Rochaquinta-feira, 24 de Maio de 2007
segunda-feira, 21 de Maio de 2007
Afinal são 7
A propósito deste postal:
A Conselho Distrital da Ordem dos Advogados apresentou no passado dia 18 o -
«Relatório síntese da actividade desenvolvida pelos representantes da OA nomeados pelo CDL para as Comissões Arbitrais Municipais, previstas no artigo 49º do NRAU, e cuja composição e funcionamento encontra-se regulada no DL nº 161/2006 de 8 de Agosto.
O teor deste relatório, no que respeita à actividade das Comissões Arbitrais Municipais, tem como base a informação facultada pelos Advogados nomeados.»
Merece registo.
Tanto quanto sabemos, trata-se do único meio acessível ao público para conhecer de forma consistente* o ponto da situação quanto ao funcionamento das CAM na área da Grande Lisboa.
O panorama é revelador.
De acordo com o elucidativo relatório da representante da OA na CAM de Lisboa:
«...O início dos trabalhos inerentes às competências que a Lei (DL 161/2006, de 08/08) confere às CAM foi conturbado, atenta a imposição do INH à utilização cega (e sem qualquer esclarecimento) da plataforma on line gerida pelo INH, designadamente quanto à forma utilizada para a comunicação da lista de técnicos a sortear (que ao contrário do estabelecido na lei não foram remetidas pelas Ordens Profissionais à CAM, mas antes apenas disponibilizadas à Comissão por via do portal), bem como o método e regras utilizadas no sistema de sorteio de técnicos.
Foi trocada ampla correspondência com a Presidência do INH, Secretarias de Estado da Tutela, e até mesmo com os competentes Ministérios.
Foi igualmente realizada uma sessão, em 09/02/2007, com representantes do INH, na qual foram expostas as reticências dos membros da CAM à utilização da plataforma para fins de sorteio, tendo sido prestado esclarecimentos que só por essa via poderia dar-se início os procedimentos legais atinentes às designação de técnicos e subsequentes vistorias.
Face à impossibilidade prática constatada da não utilização da plataforma para fins de sorteio de técnicos, a CAM de Lisboa, deliberou dar inicio a esses mesmos sorteios pela via imposta pelo INH, tendo o primeiro ocorrido em 09 de Março de 2007. »
«Foram abertos 1493 processos»
e
«...foram comunicadas 7 actualizações de renda já em vigor e 182 comunicações de não-aceitação de actualização...»
P.S. O INH informa, pontualmente, a realização de alguns sorteios em algumas CAM.
Para ler e reflectir:
e
Um caso muito preocupante
Já agora, num outro registo, uma estória e um desabafo: A Meritíssima
sexta-feira, 18 de Maio de 2007
Marcas pedem benefício emocional
Nesse sentido, revela o maior interesse o artigo ontem publicado no diário brasileiro Gazeta Mercantil:
«Marcas pedem benefício emocional
- Esta é a opinião do especialista canadense da Ipsos, para quem comunicação está ligada à genética. Para o marketing conseguir construir valor de uma marca é preciso que as empresas estejam atentas ao funcionamento emocional do ser humano.
Ignorar este aspecto é permitir, por exemplo, que a propaganda perca a sua efetividade.
Este é o ponto de vista defendido pelo especialista canadense John Hallward, executivo da Ipsos, empresa de pesquisa, e autor do livro recém-lançado "Gimme - The Human Nature of
Successful Marketing".
Hallward esteve no Brasil nesta semana para uma série de palestras.
O executivo conta que boa parte do seu livro é resultado de uma observação mais aprofundada dos resultados de pesquisas encomendadas por seus clientes. A obra levou três anos para ser concluída e não deverá ser traduzida para o português.
Além do Brasil, também passou pela Argentina, Chile, México, Colômbia e Venezuela para divulgar o seu livro.
Hallward, portanto, detalha na obra esta relação dos hábitos humanos com o mundo do marketing. "O marketing bem-sucedido entende emoções, hábitos, anseios, humores, pensamentos, motivações. Sem isso não há construção de valor de marca", defende o especialista, para quem é preciso sair do pensamento de curto prazo para o de longo prazo.
"Nos lembramos da nossa infância, na escola, por exemplo, porque foi lá que tivemos algumas das maiores emoções", exemplifica o executivo da Ipsos.
Segundo o especialista, muitas marcas estão suscetíveis ao plágio, à concorrência de baixo preço, aos grandes varejistas e à globalização. Enquanto isso, os consumidores estão menos fiéis.
"A solução para os gerentes de marca não está nem no corte dos custos, nem na confiança da atividade promocional", defende Hallward.
Ainda de acordo com o autor de "Gimme", "a competição através de preço e promoções convida à competição de baixo custo e treina os consumidores a procurarem oportunidades para gastar menos. Os fabricantes de baixo custo lucram com margens mais baixas e com desempenho de estoque menos atraente".
A solução, portanto, é construir valor de marca, o que não necessariamente tem de vir da propaganda. "A rede de cafeterias Starbucks Coffee, por exemplo, quase não faz publicidade, mas encanta pelo seu serviço. Criou um alto valor de marca pelo ambiente de suas lojas, pelo cheiro, pelos aspectos emocionais que conseguiu embutir em torno do hábito de tomar café. Não é somente a qualidade do produto em si, mas o serviço também", diz.
Hallward considera ainda o case do iPod (Apple). "O produto não anuncia para uma ou outra idade. Anuncia uma atitude, você ouvindo a sua música preferida, se divertindo. Existem até aparelhos mais baratos e melhores, mas o consumidor quer iPod porque quer pertencer à tribo que pensa que está comprando não só um aparelho, mas uma fonte de lazer", explica o especialista da Ipsos. "É possível conquistar marcas saudáveis por meio de inovação de um modo tangível ou agregando algo intangível. Os elementos emocionais enriquecem as marcas utilizando sentidos dos seres humanos."
A grande diferença deste trabalho pode ser vista, por exemplo, numa campanha de analgésico. Uma marca que diz apenas "sou a melhor, faço isso e aquilo", segundo Hallward, não vai conseguir construir valor e fisgar o emocional do consumidor. Enquanto isso, aquela que diz que com o seu medicamento o consumidor vai voltar a ficar bem, a aproveitar a vida, a remetê-lo a coisas boas, certamente terá mais sucesso, segundo o executivo.
"Marcas que contam boas histórias são sempre lembradas."»
quarta-feira, 16 de Maio de 2007
A certidão (electrónica) permanente de registo comercial
Conforme referimos em devido tempo, a certidão (electrónica) permanente de registo comercial disponibiliza, em suporte electrónico em linha, a reprodução sempre actualizada dos registos em vigor, referentes a uma entidade sedeada em conservatória informatizada.
Nem todas as Conservatórias estão já informatizadas, o que se espera aconteça a breve trecho. (A propósito, merece referência o facto de boa parte dessa informatização obrigar a trabalho extraordinário, não pago, por parte dos funcionários e conservadores...)
Este tipo de certidão faz prova, para todos os efeitos legais e perante qualquer autoridade pública ou entidade privada, nos mesmos termos da sua versão em suporte papel.
Para além de poder ser pedida on-line, a certidão (electrónica) permanente de registo comercial pode ser pedida no balcão de uma conservatória (CRC) ou no GARC (gabinete de apoio ao registo comercial) de um CFE.
terça-feira, 15 de Maio de 2007
CITIUS - Portaria n.º 593/07
«O projecto de desmaterialização dos processos judiciais
(projecto CITIUS) visa permitir a tramitação electrónica
dos processos e a prática da generalidade dos
actos processuais através de aplicações informáticas,
com assinaturas electrónicas que garantam um elevado
nível de segurança.
Com a disponibilização da aplicação informática para
a prática de actos processuais e gestão processual pelos
magistrados nos tribunais judiciais, estes profissionais
passam a poder assinar actos e documentos do processo
judicial através da utilização dessa aplicação informática
e de assinaturas electrónicas.
Torna-se, portanto, necessário esclarecer qual o tipo
de assinaturas electrónicas que permitem aos magistrados
e oficiais de justiça praticar actos judiciais sem necessidade
de proceder à assinatura de documentos no processo
em suporte de papel.»



