sexta-feira, 13 de março de 2009

Aí está

a nova edição do BOA* (Fevereiro), agora, aparentemente, estilizada em «oa».
(Esta edição ainda não está disponível on line. Quando o estiver - em princípio dentro de dias - será aqui.)
A meu ver, o Boletim perdeu bastante qualidade, tendo passado a veicular posições não consensuais entre os advogados.
Esta é uma delas:
«Ordem garante segurança do Citius.»**
- A que propósito?
- Como?
- Porquê?

- Por mim, já ficava muito satisfeito, se a Ordem garantisse e assegurasse a estabilidade do seu sitema de correio electrónico, frequentemente indisponível - o que nas presentes circunstâncias não se pode aceitar - e altamente permeável ao spam.
Entretanto, nem de propósito, no Jornal Meia-Hora***, Teresa Freitas, membro da direcção da ASJP, relata:
- «A história que eu vou contar é real, passou-se comigo. Antes quero dizer que sou juiz há 13 anos, desde sempre utilizei a informática como ferramenta de trabalho e há mais de um ano que trabalho com o CITIUS, tendo começado a fazê-lo muito antes de a sua utilização ser obrigatória. Não me considero, por isso, uma “velha do Restelo”, rejeitando tudo o que são alterações ou inovações. Comecei a trabalhar com o CITIUS na convicção de que a evolução passa pela informática e que os tribunais não constituem excepção a essa necessidade de informatização. Sempre me questionei sobre a segurança deste programa, mas nunca tive nenhum argumento que me permitisse pô-la em dúvida. Hoje, porém, tenho um dado concreto que me permite afirmar a falta de segurança do CITIUS.

Vamos à história: num processo foi-me aberta uma conclusão electrónica com data de 19/2/2009. Despachado o processo e remetido à secção para cumprimento, deparou-se a sr.ª funcionária com a circunstância de o processo – que teve existência no CITIUS – ter deixado de existir. Isto é, o processo existe fisicamente, mas não existe electronicamente. E ainda bem que existe fisicamente… senão tarde ou nunca se daria pelo seu desaparecimento electrónico. Se o sistema é seguro, como pode dele desaparecer um processo? Até agora ninguém soube explicar, nem soube colocar de novo no sistema o referido processo, que continua sem existência. Cabe a quem põe as “mãos no fogo” pela segurança do CITIUS explicar o que para mim continua, até hoje, inexplicado.»

Notas:
* Boletim da Ordem dos Advogados
** Título de um artigo, muito superficial, abordando generalidades já conhecidas dos meios de comunicação social e assegurando a garantia em título, sem fundamento ou outras explicações.
*** Na mesma edição, uma entevista com Clint Eastwood. A não perder.

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