Mas mais graves que esses factos revela-nos outros, que comenta, que nos deixam muito preocupados.
Pela sua importância e com a devida vénia, citamo-los:
«...A gravidade da questão é por demais evidente e já foi abordada, por outro prisma, num artigo de José Manuel Meirim publicado neste jornal em 28 de Março do ano passado, de que transcrevemos um excerto:
“ Com o surgir das bases de dados públicas e de acesso gratuito e universal via internet – não curamos agora das suas deficiências -, o endereço electrónico www.dgsi.pt passou a constar necessariamente do léxico do jurista. Sucede, no entanto, que no âmbito das decisões de ordem judicial (Supremo Tribunal de Justiça e Tribunais da Relação), o número de acórdãos disponibilizados se fica por cerca de um quarto da totalidade dos que são efectivamente proferidos. Tal pressupõe uma selecção cujos critérios não se nos apresentam seguros, sem contar com a natural subjectividade de quem leva a efeito essa tarefa”.
Segundo me foi referido, a razão para não serem introduzidos na base de dados informática, todos ou quase todos os acórdãos, será a falta de verbas por parte do Ministério da Justiça para pagar a quem faça tal trabalho. Uma razão que me parece que deve ser rapidamente ultrapassada. Mas convenhamos que tal justificação é um pouco incongruente: se não há dinheiro para pagar a juristas/informáticos para colocar os acórdão na base de dados, como é que há dinheiro para lhes pagar para retirarem acórdãos da mesma base de dados ?Mas sobretudo como é possível admitir-se que se censurem decisões de órgãos de soberania e que se possa considerar as mesmas como só acessíveis a alguns portugueses?» Francisco Teixeira da Mota in Público de 30/01/10
Em suma, enquanto não forem publicados e pesquisáveis todos os acórdãos dos Tribunais Superiores voltarei às páginas da Colectânea de Jurisprudência, que nunca deixei de assinar e cuja selecção é feita por juízes, de acordo com critérios de interesse técnico-científico.
Em suma, enquanto não forem publicados e pesquisáveis todos os acórdãos dos Tribunais Superiores voltarei às páginas da Colectânea de Jurisprudência, que nunca deixei de assinar e cuja selecção é feita por juízes, de acordo com critérios de interesse técnico-científico.
1 comentário:
olá!
Fui vitima de negligencia medica; gostava que divulgassem!
Ricardo
http://rjsm.no.comunidades.net/
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