quinta-feira, 11 de outubro de 2007

«(Ir)responsabilidade civil do Estado»

«Portugal deverá ser condenado a pagar uma multa por não ter ainda alterado o regime de responsabilidade civil, depois de o advogado-geral do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias Ján Mazák ter feito hoje uma recomendação nesse sentido. »

A este propósito, com a devida vénia, reproduz-se postal publicado no Blasfémias, por PMF:

«(Ir)responsabilidade civil do Estado
Um dos argumentos que Cavaco Silva utilizou para vetar, em Agosto último, a proposta de diploma que consagrava as vias processuais adequadas para que os lesados accionassem o Estado (responsabilidade civil extracontratual), foi o da despesa pública. Temia que o Estado agravasse ainda mais o déficite das suas contas...
Enfim, já não há, sequer, o pudor de tentar fingir-se que o Estado ainda é (ou, pelo menos, tenta ser) uma "pessoa de bem". Denegam-se direitos dos particulares (de resto, reconhecidos pela jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia) porque as finanças públicas estão mal!!
Agora, surge, porém, um possível revés para quem tenta fugir ás suas responsabilidades (ou seja, para o Estado): Portugal arrisca multa de 19.392 Euros, por cada dia de atraso na adopção das medidas legislativas que garantam aos particulares a possibilidade de disporem de um regime processual adequado para accionarem o Estado português.
Seguramente, o Ministério das Finanças já deve estar a fazer as contas para ver o que poderá ser mais lucrativo....pagar a multa ou correr o risco de facilitar as acções de indemnização, dos particulares, contra o Estado (ou seja, contra si próprio).
Um dos argumentos que Cavaco Silva utilizou para vetar, em Agosto último, a proposta de diploma que consagrava as vias processuais adequadas para que os lesados accionassem o Estado (responsabilidade civil extracontratual), foi o da despesa pública. Temia que o Estado agravasse ainda mais o déficite das suas contas...
Enfim, já não há, sequer, o pudor de tentar fingir-se que o Estado ainda é (ou, pelo menos, tenta ser) uma "pessoa de bem".
Denegam-se direitos dos particulares (de resto, reconhecidos pela jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia) porque as finanças públicas estão mal!!
Agora, surge, porém, um possível revés para quem tenta fugir ás suas responsabilidades (ou seja, para o Estado): Portugal arrisca multa de 19.392 Euros, por cada dia de atraso na adopção das medidas legislativas que garantam aos particulares a possibilidade de disporem de um regime processual adequado para accionarem o Estado português.
Seguramente, o Ministério das Finanças já deve estar a fazer as contas para ver o que poderá ser mais lucrativo....
pagar a multa ou correr o risco de facilitar as acções de indemnização, dos particulares, contra o Estado (ou seja, contra si próprio). »

2 comentários:

Anónimo disse...

Tomei conhecimento, hoje dia 29 de Janeiro de 2008, que de facto já estamos a pagar a referida multa...

Não tenho palavras....

Pedro Cruz disse...

Desconhecia essa informação, que agradeço.
Aproveito para esclarecer que dia 1/2/2008 entra finalmente em vigor o novo regime da responsabilidade civil do Estado.