sexta-feira, 4 de maio de 2007

Vale a pena...

relacionar este nosso postal com este («Uma Constituição que não vale o papel onde está escrita»), publicado no blog Small Brother.

1 comentário:

JLP disse...

Disclamer: não sou jurista, mas interessado em questões de direito.

Em relação à comparação de artigos que foi feita, acho que há alguma diferença entre a interferência do direito comunitário no ordenamento interno português e o papel das decisões do TEDH neste.

O direito comunitário (nomeadamente as directivas) obriga á transposição para o ordenamento interno (não é essencialmente um processo automático, apesar de estar ciente que há direito comunitário que o é). Ou seja, estão supostamente disponíveis todos os mecanismos de fiscalização constitucional que estão estabelecidos para as leis portuguesas "ordinárias". O que se passa é que, na minha opinião, os vários agentes ligados ao processo legislativo (incluindo o TC) têm-se demitido de exercer as suas funções fiscalizadoras, com medo de retaliações ao nível comunitário, numa espécie de "acordo tácito de não ingerência" no processo de transposição de directivas.

Ou seja, tem-se que um método de decisão europeu, inicialmente baseado numa perspectiva intergovernamental e de respeito pelas constituições dos vários países, sendo que a legitimação democrática era feita pela democracia representativa de cada país e pelo respeito das suas constituições, tem sido pervertido num processo de autonomia legislativa europeia, que se impõe sobre os ordenamentos constitucionais nacionais e mesmo contra a vontade democraticamente sofragada dos seus representantes.

Já no caso do TEDH, o problema é, quanto a mim, diferente. Primeiro a aceitação da sua jurisdição é um processo claro, com a capacidade clara de Portugal prescindir voluntariamente desta quando entender, abandonando a convenção que o suporta. Corresponde mais a uma vontade quase que "arbitral" em termos internacionais, e não colide, se Portugal o entender, com as determinações soberanas da sua constituição.

Não há interferência no processo legislativo português, não há iniciativa legislativa do organismo internacional, e como tal trata-se para mim de uma situação bastante diferente do direito comunitário.