Por causa desta notícia, alguns deram-se agora conta de que: - «as normas de direito interno destinadas a implementar o direito da UE, designadamente relativas à transposição de directivas, estão imunes ao escrutínio da garantia da constitucionalidade e da legalidade, de modo a permitir que o direito comunitário possa ter primazia sobre o direito nacional dos Estados-membros.»
O que se calhar muitos ainda não se terão apercebido é que, pelo contrário, as normas constitucionais dos vários estados membros são susceptíveis de ser aferidas à luz do Direito Comunitário.
É estranho, para muitos (entre os quais me incluo) inaceitável, mas é assim.
Pelo menos desde Maastricht.
Por isso teria sido tão importante a realização de um referendo acerca das questões sucitadas por esse tratado.
Por isso é tão importante que os Portugueses, que nunca foram chamados a pronunciar-se em referendo acerca do federalismo jurídico da U.E., sejam ouvidos.
Ao menos por uma questão de legitimidade democrática dos novos instrumentos.
Muito se estranha, pois - na realidade até nem se estranha nada, infelizmente -, que P.R. e 1º Ministro apareçam irmanados a tentar evitar o incómodo e o risco de uma discussão e referendo acerca de novos tratados da UE, de índole dita constitucional.
A U.E. é, de facto, uma construção admirável e, a meu ver, útil e necessária.
Mas é um gigante com pés de barro.
A Europa, mãe da Democracia, do Estado de Direito e da divisão de poderes é, actualmente, de facto, uma federação jurídica, cujo(s) principal(ais) órgão(s) legislativo(s) e executivo(s) - a Comissão (e o Conselho) - não têm legitimidade democrática.
A legitimidade da lei comunitária é essencialmente convencional e assenta nos tratados internacionais que foram negociados pelos executivos nacionais e aprovados (ratificados) por assembleias legislativas ordinárias, sem poderes constituintes.
Ou seja, a Lei Fundamental nos países comunitários não tem a legitimidade e a dignidade devidas.
A propósito de Europa, enconra aqui um artigo a não perder,
terça-feira, 17 de abril de 2007
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