Foi hoje publicada a Lei n.º 16/2007 que, modificando o art. 142º do Código Penal, legaliza o abortamento feito por opção da mulher nas primeiras dez semanas da gravidez.
Um outro olhar, interessante (irónico, pertinente e cheio de razão), acerca da consequências desta nova possibilidade à luz do princípio constitucional da igualdade, é o do Dr. João Folque, em artigo publicado no BOA, o qual pode ser lido aqui, na sua versão electrónica.
Entretanto, na mesma linha de raciocínio «O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos decidiu recusar o pedido de uma mulher britânica de 35 anos, que pretendia utilizar seis embriões congelados há seis anos e que tinham sido fecundados pelo seu ex-companheiro.» por falta de consentimento deste. (Notícia lida no blawg disLEXias).
terça-feira, 17 de abril de 2007
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