quinta-feira, 29 de março de 2007

Minuta

Costumamos, por vezes, comentar com clientes e amigos os grandes riscos que as pessoas podem correr quando, para poupar uns tostões numa consulta ao advogado, recorrem a minutas pré-feitas, sejam elas contratos de arrendamento, de sociedade, etc. não adequadas ao seu caso e vontade.


Tenho, porém, de reconhecer que já vi minutas muito bem conseguidas, aplicáveis a uma grande diversidade de situações.


É o caso da carta infra, que recentemente nos chegou por correio electrónico. Pode perfeitamente ser adoptada numa grande variedade de situações em que seja necessário rescindir um contrato.


Sugiro aos meus/nossos estimados leitores que a guardem, para eventual utilização futura:




3 comentários:

Pedro Santos Cardoso disse...

:)

Anónimo disse...

Isso é que é apostar na advocacia preventiva! :o)

Sandra Neves disse...

Não deixa de ser uma carta com... digamos... cunho pessoal!!