Costumamos, por vezes, comentar com clientes e amigos os grandes riscos que as pessoas podem correr quando, para poupar uns tostões numa consulta ao advogado, recorrem a minutas pré-feitas, sejam elas contratos de arrendamento, de sociedade, etc. não adequadas ao seu caso e vontade.
Tenho, porém, de reconhecer que já vi minutas muito bem conseguidas, aplicáveis a uma grande diversidade de situações.
É o caso da carta infra, que recentemente nos chegou por correio electrónico. Pode perfeitamente ser adoptada numa grande variedade de situações em que seja necessário rescindir um contrato.
Sugiro aos meus/nossos estimados leitores que a guardem, para eventual utilização futura:
quinta-feira, 29 de março de 2007
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3 comentários:
:)
Isso é que é apostar na advocacia preventiva! :o)
Não deixa de ser uma carta com... digamos... cunho pessoal!!
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