(Também via Juris)
Um Tribunal francês decidiu que as técnicas e programas utilizados pelas entidades representativas de direitos de autor para identificar os utilizadores de obras violam as leis da privacidade e protecção de dados, concluindo que só são legais quando determinadas por um juiz e não se usadas de forma indiscriminada.
O caso envolveu um utilizador de internet em Bobigny, um subúrbio de Paris, cujo IP foi detectado enquanto usava o programa de troca de ficheiros (peer-to-peer)Shareaza.
A Society of Music Authors, Composers and Publishers, organização que detecta utilizadores de ineternet que violam direitos de autor, desvalorizou a sentença, de que vai recorrer, embora tenha reconhecido que não é bom ter uma decisão como esta na jurisprudência.
A decisão constitui um importante precedente na valorização da privacidade face à protecção dos Direitos de Autor.
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sexta-feira, 29 de dezembro de 2006
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3 comentários:
Concordo totalmente com o que foi aqui dito.
Como utilizador da Internet e de um programa, seja ele qual for, o simples facto de outra pessoa no "peering" tentar executar determinada função no programa ou recolher dados do programa para o qual ele NÃO foi concebido é uma violação não só da privacidade mas tambem da forma de uso que o autor do programa quer dar a esse programa.
Este veredito apenas veio comprovar que eu tenho razão.
Rui
Grato pelo seu contributo.
Voltarei ao tema.
olá!.
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