Entrou em vigor, no passado dia 1/1, a 9ª edição da Classificação de produtos e serviços do Acordo de Nice.
Esta classificação destina-se a ordenar e classificar os produtos e os serviços em ordem a facilitar e tornar possível o registo de marcas, no âmbito do Direito de Propriedade Industrial.
O número de classes - 45 - mantém-se.
A nova classificação pode encontrar-se aqui e estará em vigor durante 5 anos.
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