sexta-feira, 3 de novembro de 2006

Portarias de regulamentação de aspectos do NRAU

Foram, também, publicadas hoje, no Suplemento do Diário da República as há muito esperadas:
- Portaria n.º 1192-A/2006, D.R. n.º 212, Série I, Suplemento de 2006-11-03 que aprova o modelo único simplificado através do qual senhorios e arrendatários dirigem pedidos e comunicações a diversas entidades, no âmbito da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e dos Decretos-Leis n.os 156/2006, 157/2006, 158/2006 e 161/2006, todos de 8 de Agosto; e a
- Portaria n.º 1192-B/2006, D.R. n.º 212, Série I, Suplemento de 2006-11-03 que aprova a ficha de avaliação para a determinação do nível de conservação de imóveis locados, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que regula os critérios de avaliação, as regras necessárias a essa determinação e estabelece a remuneração dos técnicos competentes e dos árbitros das comissões arbitrais municipais, ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 156/2006, 157/2006 e 161/2006, todos de 8 de Agosto.
Só agora está finalmente concluído o edifício jurídico que constitui o Novo Regime de Arrendamento Urbano.
Só agora poderão avançar realmente os expedientes aí previstos.

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