terça-feira, 24 de janeiro de 2006

O novo domínio de topo (TLD) .eu

Tornou-se possível, desde 7 de Dezembro de 2005, registar um nome de domínio com a extensão .eu.
A Comissão Europeia designou a EURid, organização sem fins lucrativos, com sede na Bélgica, como entidade responsável pela administração e gestão da actividade deste novo domínio (.eu).
Nos termos do Regulamento Comunitário nº 733/2002 de 22/4/2002, que introduziu o novo domínio de topo (TLD).eu, o registo pode ser requerido pelas seguintes entidades:
• Pessoas singulares residentes na União Europeia;
• Empresas que tenham a sua sede, administração central ou principal local de actividade na U. E.;
• Organizações estabelecidas na U.E., sem prejuízo de aplicação do direito nacional.
Para que as organizações e empresas possam obstar que terceiros - cyber squatters - registem de forma especulativa e abusiva um nome de domínio .eu., a EURid estabeleceu um processo de registo faseado, durante o qual apenas titulares de determinados direitos poderão requerer o registo de nomes de domínio .eu.
Assim:
1. Numa primeira fase, o chamado "Sunrise Period", que decorre entre 7/12/2005 e 7 de Fevereiro de 2006, só organismos públicos, titulares de marcas nacionais ou
comunitárias, e de indicações geográficas ou denominações de origem poderão requerer o registo do correspondente nome de domínio .eu, devendo fazer prova da titularidade dos seus direitos.
2. Durante o período que decorre entre 7/2/2006 e 7/4/2006, para além dos titulares dos direitos indicados no ponto 1., o nome de domínio .eu poderá ser registado com base noutros direitos, i.e., por aqueles que tenham interesse em registar o nome de domínio correspondente à sua denominação social, nome comercial, pseudónimo, título de obra literária e artística.
3. Finalmente, a partir do chamado "Land Rush Period", que tem início em 7/4/2006, qualquer residente na União Europeia poderá registar um nome de domínio .eu, não sendo necessário basear o registo num direito anterior, aplicando-se o princípio "First came, first served".
No entanto, o princípio "First came, first served" aplica-se desde a primeira fase, o "Sunrise
period"
para os titulares de direitos idênticos. Caso dois ou mais candidatos - cada um deles titular de um direito anterior - requeiram um mesmo nome de domínio, a atribuição desse nome efectua-se segundo aquele princípio de «atendimento por ordem de chegada», sendo o registo concedido àquele que apresentar o pedido em primeiro lugar, fazendo prova da titularidade do seu direito anterior.
Teresa Delgado

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