segunda-feira, 23 de janeiro de 2006

A nova Lei de arrendamento e o novo presidente

Em 21/12/2005 foi aprovada pela Assembleia da República a Lei do Novo Regime do Arrendamento Urbano.
Antes de ser publicada e assim poder entrar em vigor, deve ser promulgada pelo Presidente da República.
No passado dia 16, um grupo de inquilinos de Lisboa entregou ao Presidente da República um abaixo-assinado, para que este vete a lei do arrendamento e a devolva ao Parlamento.
Os subscritores pretendem que seja minimizado o impacto negativo da legislação nos arrendamentos dos idosos e das famílias de menores rendimentos.
O presidente em exercício deixará, certamente, esta questão para o presidente eleito.
Este não hesitará em promulgar a lei tal como está.

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