quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

Coincidências

A propósito da celebração dos seus 20 anos, a TSF tem vindo a destacar os acontecimentos mais significativos da época.

Ontem, dia 27/2/2008, aludiu à inédita presença dos advogados, togados, nas galerias da A.R., em 1988, manifestando firme mas civilizada oposição ao obsceno aumento das custas judiciais em resultado da reforma legislativa que então se preparava.

Foi entrevistado o Bastonário A. Lopes Cardoso, que na altura presidia à O.A., que explicou o episódio.

Curiosamente, anteontem, dia 26 de Fevereiro, foi publicado do Decreto-Lei n.º 34/2008, que aprova o novo Regulamento das Custas Processuais (procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e a alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho).

Desde 1988 as custas aumentaram astronomicamente.

O acesso à Justiça está francamente restringido, pelas mais diversas medidas. Nomeadamente o referido aumento das custas.

O novo paradigma de custas, judiciais e de parte, aumentará os custos de acesso dos cidadãos e das empresas à Justiça.

Não defendo(, nem deixo de defender) quaisquer manifestações públicas de advogados, mas é fundamental lembrar que uma sociedade com difícil acesso à Justiça Pública, acaba por se tornar injusta, com o recurso à lei da selva e à justiça privada.

Na mesma data, foi publicada, também, a Lei n.º 12/2008, que altera a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que criou no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais.

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