Depois da polémica instalada após a circulação de algumas mensagens por correio electrónico, a IGAC veio prestar o seguinte esclarecimento:
«Cópias de CD's para uso privado, em viaturas - Esclarecimento
Em sequência à mensagem que tem vindo a circular na internet, a IGAC - Inspecção-Geral das Actividades Culturais, organismo do Ministério da Cultura, cuja missão inclui, entre outros aspectos da sua actividade assegurar a promoção da defesa e protecção da propriedade intelectual, a fiscalização dos recintos e dos espectáculos de natureza artística e a fiscalização do cumprimento dos direitos de autor e conexos, informa :
Em nenhuma acção de fiscalização desenvolvida autonomamente pela IGAC, ou em conjunto com outras entidades, foram executadas acções do teor das descritas na mensagem recentemente posta a circular e já noticiada nalguns pontos informativos.
De facto,
- Um CD gravado com músicas de suportes de discos que se adquirem, ou com músicas que se tiram/descarregam da Internet (por exemplo através de MP3),de sites devidamente autorizados e em que os direitos de autor estão salvaguardados, não constitui nenhum crime de usurpação ou contrafacção.
- A Lei n.º 50/2004, de 24 de Agosto, veio alterar, entre outros, o art.75.º do Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC), considerando no n.º 2 que são lícitas, sem o consentimento do autor, a reprodução de obra, cuja cópia tenha sido adquirida licitamente, em qualquer meio, para uso exclusivamente privado e sem fins comerciais directos ou indirectos. (Apenas nos casos em que esses cd's possam ser contrafeitos ou "piratas" adquiridos a terceiros que os "falsificaram", não tendo o processo de aquisição sido lícito, a sua utilização será também considerada ílicita).
2007.01.31»
quinta-feira, 8 de fevereiro de 2007
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