quinta-feira, 11 de janeiro de 2007

Localização de portadores de telemóvel

Os órgãos de polícia criminal vão poder controlar todos os passos de uma pessoa através da localização do seu telemóvel sem necessidade de autorização prévia de um juiz, desde que considerem em perigo a integridade física de alguém.

Pelo seu manifesto interesse, reproduzimos esta (incrível) notícia do DN.
«Esta medida está prevista na reforma do Código de Processo Penal (CPP).
A proposta, já aprovada pelo Governo, foi ontem apresentada por Alberto Costa, ministro da Justiça, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República.
Nenhum partido da oposição considerou a norma violadora da privacidade dos cidadãos.
Esta alteração ao CPP faz parte do pacote do pacto para a justiça assinado entre PS e PSD.
Alberto Costa, acompanhado pelo presidente da Unidade de Missão para a Reforma Penal, Rui Pereira, apresentou na 1.ª comissão as novidades que afectam este diploma, assim como as que vão alterar o Código Penal (CP), e ainda a proposta de lei que cria um regime de mediação penal.
Nenhum deputado da oposição levantou questões que denunciassem posições contrárias relativas a qualquer uma das propostas de lei.
Tudo aponta, pois, para que a 21.ª alteração do CP, assim como a 15.ª alteração do CPP - as leis que mais afectam os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos - sejam aprovadas com um alargado consenso político-partidário.
(...)
Conforme explicou ao DN Rui Pereira, as polícias poderão accionar este meio, por iniciativa própria, sempre que esteja em risco a vida de uma pessoa ou a sua integridade física. Depois, terão 48 horas para comunicar a um juiz a realização da diligência.»

Não sei o que me impressiona mais, se a medida em si, que já não estranho, vinda do governo que vem, se o alheamento da oposição...
Por certo que os objectivos/fins são louváveis... mas quem nos diz que os mais que prováveis abusos estão suficientemente acautelados?
De notar que não é, apenas, a Polícia Judiciária, ou um seu departamento concreto, quem terá acesso a este poderoso meio de localização... serão os órgãos de polícia criminal, todos eles, que integram milhares de agentes.
Se o acesso ao software de localização é fácil e não depende de autorização prévia, que grantias temos de que a comunicação jurisdicional é efectuada a posteriori?
É uma Caixa de Pandora que se entreabre...
Como tenho vindo a escrever*, o Big Brother instala-se com passos cada vez mais firmes e decididos, perante o alheamento daqueles que em primeiro lugar o deveriam repelir...
Aliás, numa sociedade ciosa das suas liberdades, a simples notícia, ainda veiculada pelo DN, segundo a qual «A localização através do telemóvel (...) é já prática corrente em várias empresas - para localizar os funcionários. Aliás, as próprias operadoras oferecem o software necessário, e até o apresentaram, pelo menos algumas, à Polícia Judiciária. A partir de um computador ligado à Internet, é possível localizar uma pessoa com uma margem de erro de poucos metros.» seria suficiente para um clamor público exigindo o cancelamento das licenças das aludidas operadoras, e para a regulação draconiana da possibilidade de acesso efectivo à localização dos portadores de telefone, sem controlo jurisdicional.

* Nota: Acedendo a um simpático convite do Sr. Dr. Miguel de Almeida Motta, membro do Conselho Geral da Ordem dos Advogados e director do Boletim da Ordem dos Advogados (que pelos vistos perdeu algum do seu precioso tempo lendo este blawg), compilei, actualizei e reformulei alguns dos postais publicados infra a propósito do Cartão Único do Cidadão, num artigo que foi publicado no BOA n. 44, de Dezembro, sob o título O C.U.C. e o Big Brother. Esse artigo, que se relaciona com esta temática, pode ser lido aqui.

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