quarta-feira, 6 de dezembro de 2006

O que aí vem... Registo Criminal

De acordo com o Portal da Justiça, do M.J., foi já aprovado em Conselho de Ministros um diploma que permite que os certificados de registo criminal sejam emitidos por via electrónica e que dispensa os cidadãos de obter e apresentar certidões de registo criminal em 95 situações hoje exigidas. De acordo com as novas regras, passam a ser as autoridades públicas onde se inicia o processo para o qual a lei exige um certificado do registo criminal que obterão esse certificado, na sequência do pedido efectuado, perante elas, pelo requerente.

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