quarta-feira, 13 de dezembro de 2006

Novas regras nas custas judiciais

De acordo com esta notícia do Diário Económico, o Governo preparou um ante-projecto de Regulamento das Custas Processuais, pretendendo rever o actual regime.
Segundo aquele diário, os artigos 26º e 27º do referido ante-projecto consagram as principais novidades: - «para além dos honorários do seu mandatário, a parte, em caso de insucesso, ficará ainda sobrecarregada com o ónus de pagar os honorários da parte contrária».
Significa isto que quem perder um caso em tribunal terá de pagar uma fatia dos honorários do advogado da parte contrária, para além dos honorários do seu própro advogado, que já pagava e as custas do processo - cada vez mais incomportáveis -, que também já pagava.
O objectivo confessado desta medida é o de «penalizar quem propõe acções em excesso para aliviar a carga dos tribunais
O «desagravamento do valor a pagar por cada acção judicial» constitui, também, uma intenção anunciada, cuja efectiva verificação se saudará. Porém, parece estar prevista uma taxa especial para agravamento das custas em processos de especial complexidade.
Guardaremos a nossa opinião para depois da leitura do diploma.
Por ora afigura-se-nos que a medida trará injustiças relativas e será ineficaz em relação aos grandes litigantes, cujas demandas, numa grande percentagem, nem sequer são contestadas.
Uma medida de correcção seria prever taxas de justiça diferentes para pessoas jurídicas diferentes (singulares ou colectivas).
O objectivo de afastar os litígios dos Tribunais parece-nos, em si, ilegítimo e indesejável num Estado de Direito, sem prejuízo de concordarmos com eventuais medidas que retirem dos mesmos as acções intentadas por meras razões fiscais (recuperação do I.V.A.), em que, no fundo, não existe uma verdadeira vontade litigante a dirimir.

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