Foi já publicada a ficha de avaliação do nível de conservação dos edifícios.
Esta ficha destina-se a determinar o nível de conservação do locado e a existência de infra-estruturas básicas e é um instrumento de avaliação essencial no processo de actualização das rendas e/ou no processo de obras de recuperação de prédios arrendados.
A ficha descrimina os elementos a avaliar e deverá ser preenchida pelo Arquitecto, Engenheiro ou Engenheiro Técnico que, nos termos legais, seja designado Comissão Arbitral Municipal (ou, enquanto as CAM não estiverem constituídas, pelo município), no âmbito de vistoria a realizar ao arrendado.
A ficha pode ser baixada aqui.
Foi, também, publicado o modelo único simplificado.
Este modelo é o documento que deverá ser preenchido pelo senhorio ou arrendatário que pretenda formular os pedidos ou proceder às comunicações previstas no NRAU e na respectiva regulamentação, junto dos serviços de finanças, municípios ou serviços de segurança social.
Este documento (com instruções) pode ser baixado aqui.
Entretanto, entram hoje (7/9) em vigor os diplomas complementares, que regulam a lei 6/2006 NRAU.
Até ontem, o único passo que os senhorios podiam dar no sentido da actualização das rendas era pedir a avaliação fiscal do imóvel nos termos do CIMI.
Só a partir de agora é que poderão proceder ao pedido de avaliação do nível de conservação, com vista a calcular o novo valor da renda.
quinta-feira, 7 de setembro de 2006
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