Foram hoje - 8/8/2006 - publicados, no DR 152 SÉRIE I os:
1 - Decreto-Lei n.º 156/2006, que aprova o regime de determinação e verificação do coeficiente de conservação;
2 - Decreto-Lei n.º 157/2006, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados;
3 - Decreto-Lei n.º 158/2006, que aprova os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e a atribuição do subsídio de renda;
4 - Decreto-Lei n.º 159/2006, que aprova a definição do conceito fiscal de prédio devoluto;
5 - Decreto-Lei n.º 160/2006, que aprova os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos a que obedece a sua celebração;
6 - Decreto-Lei n.º 161/2006, aprova e regula as comissões arbitrais municipais.
Faltam ainda duas portarias para que o NRAU se possa considerar completo.
Contrariamente aos textos aprovados em Conselho de Ministros - que previam a respectiva entrada em vigor para o dia 28/6 -, os diplomas publicados prevêm a sua própria entrada em vigor 30 dias após a data da publicação, salvo o Decreto-Lei n.º 160/06, que entrará em vigor no primeiro dia após a publicação.
Terá a INCM capacidade legislativa para alterar a legislação aprovada que deve publicar, assim corrigindo os disparates do poder legislativo?
terça-feira, 8 de agosto de 2006
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