terça-feira, 8 de agosto de 2006

Avaliação indirecta da matéria colectável

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) foi derrotada, em primeira instância e no STA por um casal de contribuintes a quem o director-geral dos Impostos determinou o levantamento do sigilo bancário e que a sua matéria colectável fosse determinada através de avaliação indirecta.
O Tribunal considerou que para efeitos de avaliação indirecta da matéria colectável, deve considerar-se o rendimento bruto declarado pelos contribuintes e não o rendimento líquido.
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