quinta-feira, 27 de julho de 2006

Parecer

n.º 49/2003 da Procuradoria-Geral da República:
«Estabelecimento prisional — Serviços prisionais — Advogado — Detido — Medida de segurança - Direito de visita — Revista — Incomunicabilidade do detido — Direitos fundamentais.
A utilização de detectores de metais, mediante passagem no pórtico ou por detector manual, em relação a advogado que acede ao interior de estabelecimento prisional, para comunicar com cliente seu, não colide com os direitos constitucionais e legais que lhe assistem no exercício da sua profissão

Parece-me óbvio, e muito mais seguro para o próprio advogado. Nada a opor.
Texto integral: aqui

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