sexta-feira, 14 de julho de 2006

Marca na Hora - apresentação

O Governo apresentou hoje, no CFE de Coimbra, a «Marca na Hora».
De acordo com o Ministério da Justiça, cfr. aqui

«A Marca na Hora permite a obtenção, no momento da constituição de uma Empresa na Hora, de uma marca pré-aprovada e pré-registada em nome do Estado, equivalente à firma escolhida da Bolsa de Firmas/Marcas disponível para o efeito.

O processo tradicional de obtenção da marca implica:
1.º passo – Apresentação do pedido
2.º passo – Verificação do preenchimento do formulário do pedido, inserção na base de dados e exame formal da marca;
3.º passo – Publicação do pedido no Boletim da Propriedade Industrial (BPI);
4.º passo – Prazo para reclamação após a publicação no BPI;
5.º passo – Prazo para contestar, após a reclamação;
6.º passo – Possibilidade de pedir prorrogação do prazo para reclamação/contestação;
7.º passo – Estudo dos motivos de recusa e de documentos de reclamação e contestação apresentados;
8.º passo – Notificação da decisão final e publicação no BPI.
Este processo pode demorar até 16 meses.
Com a “Marca na Hora”, o processo é imediato. O interessado fica logo com uma marca disponível, no momento em que cria a sua Empresa na Hora.
(Aqui, trata-se de uma liberdade de linguagem propagandística. O processo não é imediato. Cfr. infra.)

Pode obter-se uma Marca na Hora para as seguintes classes de produtos e serviços disponíveis:
· Classe 25 - Vestuário, calçado e chapelaria;
· Classe 33 - Bebidas alcoólicas (com excepção das cervejas);
· Classe 35 - Publicidade; gestão dos negócios comerciais; administração comercial; trabalhos de escritório; promoção de venda para terceiros; venda a retalho ou por grosso;
· Classe 36 - Seguros; negócios financeiros; negócios monetários; negócios imobiliários; administração de imóveis; patrocínio financeiro; serviços de mediação na compra e venda de imóveis;
· Classe 37 - Construção; reparações; serviços de instalação;
· Classe 41 - Educação; formação; divertimentos; actividades desportivas e culturais;
· Classe 43 - Serviços de restauração ( alimentação); alojamento temporário.

As classes de produtos e serviços disponíveis correspondem estatisticamente às de maior procura a nível nacional. Esta selecção teve por base não só a análise das classes mais procuradas junto do INPI como também um levantamento sobre as principais áreas de actividade (CAE) das ENH, de modo a abranger o maior número possível de potenciais clientes.
As 7 classes abrangidas no projecto representam 77% do volume total das classes abrangidas na protecção de marcas (dados 2005).

A opção foi de disponibilizar apenas algumas classes durante o período experimental. Decorrido este período e em função dos resultados obtidos poderá equacionar-se o alagamento a outras classes.

O custo de aquisição de uma MNH é igual ao custo pela via tradicional e depende do número de classes pretendidas:
· 1 classe - 221,87EUR
· 2 classes - 265,11EUR
· 3 classes - 308,35EUR
· 4 classes - 351,59EUR
· 5 classes - 394,83EUR
· 6 classes - 438,07EUR
· 7 classes - 481,31EUR

A estes custos acrescem o da própria constituição da Empresa na Hora (ENH).

Após a constituição da ENH com aquisição de MNH são entregues aos interessados os seguintes documentos:
· Certidão do pacto social e do registo;
· Recibo comprovativo do pagamento dos encargos devidos;
· Cartão definitivo de identificação de pessoa colectiva;
· Declaração de cessão do registo da marca.
Posteriormente, é remetido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial para a sede da sociedade o título de propriedade da marca, bem como o recibo de pagamento das taxas devidas pelo acto de aquisição do registo de marca.
O período experimental tem a duração de 4 meses, a partir de 14 de Julho de 2006.
O serviço está disponível, no período experimental, em seis postos de atendimento da ENH:
· No RNPC e nos respectivos postos de atendimento junto dos Centros de Formalidades de Empresas de Lisboa I e II;
· Na conservatória do registo comercial de Vila Nova de Gaia;
· Na conservatória do registo comercial de Coimbra e no respectivo posto de atendimento junto do Centro de Formalidades de Empresas de Coimbra.

Qualquer sociedade comercial ou civil sob a forma comercial do tipo por quotas, unipessoal por quotas ou anónima pode obter uma Marca na Hora no momento da sua constituição no regime da Empresa na Hora.
Existem cerca de 200 firmas com marcas idênticas associadas prevendo-se que tal número esteja permanentemente disponível.
A esta bolsa de firmas/marcas acresce a bolsa de firmas já hoje existente para a “Empresa na Hora” e a “Empresa on-line”.»


-/-
Despindo a carga publicitária ou propagandística da apresentação da medida, importa esclarecer que uma das principais funções económicas que as marcas desempenham na política de marketing das empresas não é satisfeita pela Marca na Hora.

Com efeito, ninguém poderá pedir e conseguir uma marca na hora.
Todos os prazos e procedimentos devem continuar a ser respeitados.
Do que se trata é de escolher e comprar uma marca preexistente, que já está registada.
Isto implica que a habitual personalização dos sinais usados como marca - habitualmente criados de acordo com a estratégia de comunicação da empresa - não será conseguida por esta via.

Mais, as marcas que ao longo dos últimos meses têm vindo a ser pedidas e publicadas para integrarem a Bolsa de Marcas, apresentam insuficiências em relação aos produtos e serviços a assinalar.

Quer isto dizer que um eventual interessado, deparar-se-á, provavelmente, com marcas que se destinam a assinalar mais, ou menos, produtos ou serviços em relação àqueles efectivamente pretendidos.

E importa salientar que a as classificações legais de produtos e serviços em classes destinam-se, essencialmente, à aplicação das taxas, e não a categorizar a protecção conferida pelas marcas.
Uma marca pode destinar-se a assinalar apenas alguns produtos ou serviços que integram uma classe.

Em suma, a marca na hora não é personalizada, e tem os mesmos custos de uma marca normal;

E deve ser vigiada quanto ao cumprimento de prazos, obrigações legais e pedidos de sinais confundíveis apresentados por terceiros, como qualquer outra.

Dir-se-à: - Mas tem a vantagem de já estar concedida.
É um facto.

Porém, a prioridade que a apresentação do pedido de uma marca (ou qualquer outro direito de propriedade industrial) confere é, no mais das vezes, suficiente para salvaguardar os interesses do respectivo requerente.

Não nos parece, assim, que os adquirentes/titulares de marcas na hora possam prescindir dos serviços dos agentes oficiais de propriedade industrial, ou dos advogados que efectuem a referida vigilância.

Por outro lado, quem constituiu uma empresa na hora já é obrigado a adptar uma firma pré-escolhida.

Se quiser alguma personalização, resta-lhe pedir pela via normal uma marca para assinalar os seus produtos ou serviços.

A bolsa de firmas/marcas na hora pode ser consultada aqui.
Apesar destas observações, o Sr. Dr. Jaime Andrez, anterior Presidente do Conselho de Administração do I.N.P.I. e, desde há alguns meses, presidente do IAPMEI, está, com a equipa que dirige, de parabéns.

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