quarta-feira, 26 de julho de 2006

Lei da procriação medicamente assistida

Foi hoje publicada a Lei n.º 32/2006 sobre a procriação medicamente assistida (DR 143 SÉRIE I de 26/7/2006).
Há muito que faltava uma lei que regulasse estas matérias.
Infelizmente, a Assembleia da República desprestigiou-se no processo de discussão e aprovação desta Lei, que compreende soluções voluntaristas, criticáveis e perigosas.
Não só a discussão da matéria foi quase clandestina, como, para além do mais, ante as notícias de um pedido de referendo de iniciativa popular acerca das soluções mais controversas, o agendamento da sua aprovação foi acelarado, tendo acabado por ser votada in extremis, no próprio dia da formalização do mencionado pedido de referendo.
Esta manigância fundamentou, posteriormente, o indeferimento desse referendo, e deu bem conta da noção que os senhores deputados têm da democracia que juraram servir, e do respeito que têm pelos cidadãos que procuram ter uma intervenção cívica exemplar.
Que vergonha, Senhores Deputados!

3 comentários:

Anónimo disse...

Na Lei de Protocolo de Estado - a aguardar promulgação pelo PR - os juízes de direito surgem atrás dos chefes de gabinete dos membros do Governo... não haverá ninguém que se insurja contra este atentado à dignidade do poder judicial?????

Anónimo disse...

Os nossos deputados são uma vergonha em muitas matérias. Discutem muito, falam muito, criticam-se, berram e nada fazem em concreto. É o país que temos

Pedro Cruz disse...

Meu caro Anónimo
Não cheguei a ler essa Lei (o tempo é escasso, corre depressa demais e não conseguimos chegar a tudo...). Retive dela o que foi sendo dito e criticado.
Li, no Expresso, uma exclente reacção contra a posição relativa dos militares no protocolo.
Li, também, várias coisas acerca da posição relativa dos juízes, dos presidentes do STJ, STA e TCs, do Bastonário da O.A., do PGR e dos dignitários da Igreja Católica.
Percebi que se tratava de uma lei jacobina, o que não admira, considerando a respectiva autoria.
Quanto à questão concreta que indica, é evidente que um funcionário administrativo, por maior poder de facto que exerça, não pode ultrapassar no protocolo um titular de um órgão de soberania, como um Juiz de Direito. Essa não lembraria ao simpático «Humpy» do «Yes Minister». Se fosse Juíz, ou Cardeal, declinaria qualquer convite para abrilhantar cerimónias oficiais.