segunda-feira, 26 de junho de 2006

Publicado o diploma que cria um regime processual de natureza exprimental...

... de que demos devida nota aqui
Foi pubicado do D.L. n.º 108/2006, de 8 de Junho de 2006 que procede à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, em tribunais a determinar por portaria do Ministro da Justiça. cfr.www.dre.pt
· APLICAÇÃO NO ESPAÇO: O presente decreto-lei aplica-se nos tribunais a determinar por portaria do Ministro da Justiça (ARTIGO 21.º, n.º 1).
· APLICAÇÃO NO TEMPO: O presente decreto-lei aplica-se às acções e aos procedimentos cautelares propostos a partir de 16 de Outubro de 2006 e às acções resultantes da apresentação à distribuição de autos de injunção a partir da mesma data (ARTIGO 22.º).
· «O presente decreto-lei cria um regime processual civil mais simples e flexível, que confia na capacidade e no interesse dos intervenientes forenses em resolver com rapidez, eficiência e justiça os litígios em tribunal.»
· «O presente decreto-lei visa, por outro lado, concretizar o imperativo - gizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2005, de 30 de Maio, que aprovou o Plano de Acção para o Descongestionamento dos Tribunais - de assegurar um tratamento específico, no âmbito dos meios jurisdicionais, aos litigantes de massa, permitindo, designadamente, a prática de decisões judiciais que abranjam vários processos.»

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