quinta-feira, 22 de junho de 2006

«Marca na hora», «Empresa on.line» e Regulamento Geral do ruído

Foram aprovados no Conselho de Ministros do passado dia 8 de Junho dois diplomas - Decretos-Lei - acerca dos assuntos em epígrafe.
O primeiro altera o regime do RNPC, o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, o Decreto-Lei n.º8‑B/2002, de 15 de Janeiro, e o Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho, criando a «Marca na Hora» e a «Empresa na hora».
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, passa a ser «...possível a constituição on-line de sociedades comerciais e civis sob a forma comercial (do tipo por quotas e anónima). Trata-se de estabelecer de uma verdadeira relação desmaterializada entre os cidadãos e os serviços da administração pública, permitindo aumentar a comodidade dos cidadãos na utilização desses serviços. O projecto «empresa on-line», que agora se aprova, permite:
a) Constituir empresas por via electrónica, com utilização da Internet, sem necessidade de deslocações físicas;
b) Criar empresas de forma rápida, pois a constituição será imediata ou no prazo de dois dias úteis após o pagamento dos encargos, consoante o pacto social adoptado tenha resultado de uma escolha de entre pactos pré-aprovados ou do envio de um pacto elaborado pelos interessados;
c) Criar empresas de forma barata, pois o custo será sempre inferior ao da constituição de sociedades comerciais pela via tradicional;
d) Criar empresas de forma segura, pois estão asseguradas as comunicações electrónicas necessárias às entidades de controlo competentes;
e) Que os interessados possam constituir empresas através da utilização meios de certificação electrónica adequados ou solicitem os serviços de advogados, solicitadores ou notários para o fazer.
Aproveitando o sucesso verificado na criação da «empresa na hora», dota-se esse regime especial de constituição imediata de sociedades de mais uma faculdade: a possibilidade de escolher uma marca associada à firma escolhida no âmbito desse procedimento, passando assim a ser possível obter também a «marca na hora».

Foi também aprovado o Decreto-Lei que aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o Regime Legal da Poluição Sonora, aprovado pelo Decreto-Lei nº 292/2000, de 14 de Novembro.
De acordo com o mesmo comunicado , «...o novo regime de prevenção e controlo da poluição sonora, (...) estabelece um novo indicador de ruído, agora com três períodos de referência (o diurno, das 8 às 20 horas, o entardecer, das 20 às 24 horas, e o nocturno, das 0 às 8 horas), utilizado para qualificar o desconforto associado à sua exposição, e fixa os de valores-limite de ruído ambiente exterior referenciados a este novo indicador.»

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