Foi hoje, 29/6, publicado no Diário da República (n. 124 Série I-A) o Decreto-Lei n.º 125/2006 do Ministério da Justiça, que cria a «empresa on-line», através de um regime especial de constituição on-line de sociedades comerciais e civis sob forma comercial, e cria a «marca na hora», alterando o regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, o Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro, e o Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho.
Confirma-se a utilização directa da língua inglesa para definir conceitos em legislação portuguesa. Pode baixá-lo aqui
quinta-feira, 29 de junho de 2006
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