O Senhor Desembargador Francisco Bruto da Costa considerou, no blawg Informática do Direito, que :
«A lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro deixa muito a desejar. Está mal elaborada, contém disposições claramente inconstitucionais e representa um padrão de legiferação descuidado e negligente, para dizer o mínimo. Algumas das suas soluções não poderão mesmo ser levadas à prática enquanto subsistir o Estado de Direito. Veja aqui porquê (versão PDF).
Actualização: pode ver aqui a versão html.»
quarta-feira, 5 de abril de 2006
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