domingo, 12 de março de 2006

Anulação impossível de cadernetas de recibos

Leitor atento alertou-nos, em comentário ao C.U.C. (cfr. infra), para a relevância e interesse desta notícia.
O preenchimento abusivo por terceiros dos denominados recibos verdes, em caso de perda, roubo ou extravio, obriga, ainda assim, o contribuinte seu titular a pagar o(s) imposto(s) respectivo(s).
Segundo o DN é esse o entendimento do fisco, que não admite a anulação de cadernetas.
Os contribuintes são remetidos para «os meios legais para se verem ressarcidos dos prejuízos» resultantes do «uso indevido» dos recibos verdes.
Ou seja, os contribuintes devem recorrer aos tribunais, nem que seja apresentando queixa contra terceiros, se for o caso.
Quando se vê a sanha de desjudicialização da resolução de conflitos, em certos casos disparatada, iníqua e geradora de injustiças e de diluição da própria soberania do estado, verificamos que, uma vez mais, a máquina fiscal é motivo de litigância inútil.
Ora, se podemos compreender a inércia e dificuldade de mudança de procedimentos no que tange às questões relacionadas com a devolução de IVA facturado mas não cobrado, no presente caso não conseguimos descobrir a razão pela qual não se recorre a um simples expediente administrativo - a anulação da caderneta - que não prejudicaria em nada a administração fiscal e que poderia evitar inúmeros problemas ao contribuinte e ao próprio estado, através do uso desnecessário da máquina da Justiça.
A banca não anula facilmente (e com mais risco para os interesses legítimos de terceiros) cheques, cartões de crédito, etc.?
Que seria de nós se as próprias autoridades não forçassem as entidades bancárias a uma conduta que o próprio Estado se recusa a seguir?

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