Será aprovada hoje, na Assembleia da República, a nova Lei da Nacionalidade.
Segundo as previsões, por unanimidade.
A atribuição da nacionalidade portuguesa será marcada pelo princípio dominante do jus soli, tradicionalmente característico dos novos países carentes de imigração, relegando o princípio do jus sanguini – típico dos países de emigração - para segundo plano.
De acordo com as novas regras, terão direito à nacionalidade Portuguesa as crianças nascidas em Portugal, filhas de imigrantes que residam no nosso país há mais de 5 anos, desde que devidamente legalizados.
Terão também direito à nacionalidade Portuguesa todas as crianças nascidas em Portugal desde que um dos seus progenitores tenha, também, nascido no nosso país.
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2006
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