terça-feira, 9 de outubro de 2007

Dos efeitos das leis no tempo

A Portaria n.º 1298/2007, de 2 de Outubro,
estabelece o seguinte:

«Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
e produz efeitos desde 24 de Setembro de 2007.»
(negrito nosso)

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