De acordo com o GAO - Grupo dos Amigos de Olivença,
«O Tribunal da Relação de Évora, dando total provimento ao Recurso apresentado pelo GAO - Grupo dos Amigos de Olivença, no âmbito do Processo Penal que corre na Comarca de Elvas relativo às obras ilegais efectuadas na Ponte de Nossa Senhora da Ajuda, determinou que o Tribunal Judicial de Elvas realizasse a Instrução Penal naqueles autos, devendo ser constituídos arguidos os representantesdo Governo Espanhol (Ministro do Fomento, Director General de Carreteras eSub-director General de Arquitectura), os Administradores da Sociedade Freyssinet, SA, e os Presidentes do Instituto Português do PatrimónioArquitectónico e da Câmara Municipal de Elvas.
Oportunamente, o GAO participou das referidas entidades pela prática de crimes públicos de dano (quanto aos governantes espanhóis e aosadministradores da empresa empreiteira) e de denegação de justiça (quanto aos titulares das instituições portuguesas), ilícitos cometidos com a intervenção clandestina e ilegal no indicado Imóvel de Interesse Público - a Ponte de Nossa Senhora da Ajuda, situada entre Elvas e Olivença - emMarço de 2003, tendo-se constituído Assistente nos autos.
Em acórdão claro e impressivo, o Tribunal da Relação de Évora decidiu agora, «concedendo provimento ao recurso, revogar o despacho recorrido, quedeverá ser substituído por outro que admita o requerimento para abertura deinstrução formulado, não ocorrendo fundamento legal impeditivo».
Pode consultar-se o texto do Acórdão aqui
quarta-feira, 22 de novembro de 2006
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