

Oportunamente, o GAO participou das referidas entidades pela prática de crimes públicos de dano (quanto aos governantes espanhóis e aosadministradores da empresa empreiteira) e de denegação de justiça (quanto aos titulares das instituições portuguesas), ilícitos cometidos com a intervenção clandestina e ilegal no indicado Imóvel de Interesse Público - a Ponte de Nossa Senhora da Ajuda, situada entre Elvas e Olivença - emMarço de 2003, tendo-se constituído Assistente nos autos.
Em acórdão claro e impressivo, o Tribunal da Relação de Évora decidiu agora, «concedendo provimento ao recurso, revogar o despacho recorrido, quedeverá ser substituído por outro que admita o requerimento para abertura deinstrução formulado, não ocorrendo fundamento legal impeditivo».
Pode consultar-se o texto do Acórdão aqui
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