O Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados (CDL) passou a disponibilizar desde ontem, dia 28 de Novembro, o Gabinete de Consulta Jurídica (GCJ).
O GCJ pretende proporcionar aos cidadãos com mais fracos recursos informação e a consulta jurídicas, na medida em que estas não se integram normalmente no conceito do apoio judiciário, em que um advogado é designado para patrocinar gratuitamente uma causa em tribunal.
Informação jurídica é o esclarecimento prestado sobre o ordenamento jurídico em abstracto (que não visa a solução de um problema concreto).
Consulta jurídica consiste na informação e no aconselhamento fundados na interpretação e aplicação das normas jurídicas dados em relação a questões concretas ou susceptíveis de concretização.
A participação dos Advogados consultores é voluntária e as mesas de consultas serão asseguradas através de escalas, previamente elaboradas e com uma periodicidade mensal. Requisitos de acesso:
- Pessoas que provem não ter meio económicos ou financeiros suficientes para recorrer a um advogado e que:
- sejam residentes na comarca de Lisboa ou que
- exerçam uma actividade profissional (predominante e regular) na comarca de Lisboa;
O Gabinete funciona na sede o CDL, no Largo de Santa Bábara em Lisboa, entre as 10:00h e as 12:30h e entre as 14:00 e as 17:30 e as consultas serão previamente marcadas através do telefone - 213 129 878, ou por correio electrónico através do seguinte endereço: gcj@cdl.oa.pt.
Outras regras aplicáveis:
Os cidadãos devem fazer prova da residência ou do domicílio profissional e da insuficiência económica, através da última declaração de IRS e respectiva nota de liquidação (podendo o gabinete solicitar documentos complementares).
Cada beneficiário tem direito a cinco consultas por ano, não podendo ser prestadas mais de três consultas sobre cada caso.
As consultas serão prestadas por Advogados e, caso pretendam ou autorizem, poderão ser acompanhados por Advogados Estagiários.
É vedado aos Advogados e Advogados Estagiários consultores:
- Prestar consulta a uma pessoa que esteja em conflito com algum seu cliente;
- Receber (directa ou indirectamente) quaisquer quantias do consulente ou de pessoas envolvidas no caso;
- Acompanhar os casos fora da consulta;
- Indicar ao consulente o nome de outro advogado em sua substituição.
terça-feira, 28 de novembro de 2006
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2 comentários:
É só propaganda ao comércio do "direito" e das "leis".
A pouca vergonha a que isto chegou!!!
Exmo. anonymous
Não quer partilhar as razões que fundamentam a s/ opinião expressa no comentário supra?
Reconheço que existem frequentes situações de publicidade mais ou menos encapotada e subliminar, efectuada por alguns advogados e sociedades de advogados. Sucede que, no caso desta notícia, a pertinência do seu comentário não me salta à vista...
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