segunda-feira, 29 de junho de 2009
Processo de inventário
Foi hoje publicada a Lei n.º 29/2009. de 2009-06-29, que aprova o novo «Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro.»
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2 comentários:
E se o legislador, por uma vez, se decidisse a estar quieto durante dois meses, deixando aos editores tempo para publicar um código que não estivesse desactualizado no dia em que é posto à venda e aos juristas tempo para o estudarem?
Nós todos, juristas, manifestantes, grevistas, permanecemos num paradigma há muito ultrapassado: - o da estabilidade da lei.
Sucede que o legislador funciona, notoriamente, noutros termos: a lei (mesmo os severos códigos que regulam as matérias mais importantes) é pontual e transitória, alterável como um blogue, ou um acto de gestão de uma mercearia. Desconfio, até, que o interface do DRE para o legislador será a breve trecho simplificado, de modo a facilitar a «postagem» directa dos mais diversos diplomas, inclusivamente através do telemóvel.
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